Categorias

Most Viewed Posts

Header Ad

Categories

  • Nenhuma categoria

Most Popular

Most Viewed

Sorry! Try with valid API key.

Fomento à Cultura: Prefeitura vai pagar Microcrédito para artistas da cidade

Diante de um cenário de crise em várias áreas da economia, provocado pelo coronavírus, a Prefeitura de Canoas está buscando alternativas para diminuir os impactos financeiros da pandemia na cidade. Depois de fortalecer a estrutura da rede municipal de saúde para o atendimento dos pacientes contaminados pelo vírus, o Executivo Municipal agora volta às atenções aos empreendedores da cidade. Ainda em junho, um amplo programa de apoio para empresas será lançado, em parceria com o Sebrae. Ao mesmo tempo, outras frentes de apoio vão sendo construídas para encontrar soluções para diversos setores econômicos, uma delas vai apoiar os artistas da cidade, através do pagamento do microcrédito cultural. A ação é mais uma das políticas executadas pela prefeitura, nos últimos anos, para fortalecer a valorização dos artistas canoenses.

Um decreto publicado pelo prefeito Luiz Carlos Busato, nesta quarta-feira (10), vai garantir que artistas contemplados com o programa tenham a remuneração garantida. Para isso, eles terão de apresentar uma das quatro contrapartidas como a execução de atividades agora, em vídeo, e o restante dentro do estabelecido no edital como: apresentações, oficinas, workshops, performances, exposições, palestras, exibições e/ou difusões, dentre outros, de acordo com a linguagem artístico-cultural definida no projeto apresentado, após a pandemia.

Leia o decreto na íntegra

DECRETO Nº 147, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Determina a realização da contrapartida de que trata o item “13” do edital nº 48/2019 em formato digital.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, VI e XXXII, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o art. 264 da Lei Orgânica do Município que garante aos munícipes o apoio e incentivo à cultura;
Considerando a Lei nº 5.597, de 6 de junho de 2011, que institui o programa microcrédito cultural;
Considerando o Edital nº 48/2019 que teve por objetivo selecionar projetos culturais para fomentar a economia da cultura local, promover a fruição e a diversidade cultural e favorecer o desenvolvimento da cidadania através do incentivo a artistas e/ou grupos artísticos preferencialmente iniciantes, pequenos produtores, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos;
Considerando que os artistas vencedores do certame deverão prestar contrapartida com a execução de atividades como: apresentações, oficinas, workshops, performances, exposições, palestras, exibições e/ou difusões, dentre outros, de acordo com a linguagem artístico-cultural definida no projeto apresentado;
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
Considerando os termos do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do estado de calamidade em todos o território do Estado do
Rio Grande do Sul;
Considerando os termos do Decreto nº 80, de 26 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 11.222, de 8 de abril de 2020;
Considerando a necessidade de entregar entretenimento para as pessoas que estão em suas casas, aderindo ao isolamento social sugerido pelo governo estadual, como forma de prevenção ao contágio do COVID-19;

Considerando o disposto no memorando virtual protocolado sob o nº 2020020826, de 10 de junho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a realização da contrapartida de que trata o item “13” do edital nº 48/2019 em formato digital.

§1º entende-se por formato digital vídeo gravado por smartphone (celular) na horizontal ou câmera de vídeo, com tempo de duração de no mínimo 3 (três) minutos e no máximo de 20 (vinte) minutos.

§2º o vídeo deverá ser entregue por correspondência eletrônica (e-mail) para a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo (dect@canoas.rs.gov.br), utilizando-se,
quando for o caso, de software on-line gratuito de carregamento de dados.

§3º o vídeo deverá conter a mesma linguagem artístico cultural definida no projeto vencedor do edital.

§4º as apresentações artísticas deverão obedecer aos padrões de segurança sanitária de prevenção ao COVID-19.

§5º os vídeos que atenderem as exigências dos parágrafos anteriores desse artigo, serão publicados em plataforma de transmissão de vídeo a ser divulgado nas redes sociais do Município.

Art. 2º A contrapartida deverá ser realizada até 30 (trinta) dias da data do recebimento dos recursos.

Art. 3º O prazo para execução do projeto vencedor, constante do item “10” do Edital nº 48/2019, bem como o seu respectivo plano de trabalho, permanecem inalterados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

https://www.facebook.com/noticiasdaaldeiacanoas/

Acesse nosso Whats
https://chat.whatsapp.com/FqF4mJWVmKA8agL5y0OCGC

Acesse nosso Telegram
https://t.me/joinchat/Mbkk-hdc8XUJAPsl8pqpDg

    Leave Your Comment

    Your email address will not be published.*