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Bandeira vermelha em Canoas: restaurantes se adaptam para continuar de portas abertas após nova determinação do Estado

Serviços de alimentação podem operar, desde que sigam normas rígidas de higienização e segurança

O decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Sul nesta semana impõe medidas mais rígidas de prevenção ao novo coronavírus em Canoas, ao classificar a região como bandeira vermelha. Restaurantes, lancherias e padarias, serviços essenciais à sociedade, estão autorizados a operar desde que sigam o protocolo estadual de distanciamento controlado, com vigência até a próxima segunda-feira (29). Com isso, a capacidade de adaptação destes locais e a procura por novos formatos de atendimento são testadas mais uma vez para continuarem de portas abertas ao público.

“No início da pandemia, ficamos 23 dias sem poder trabalhar porque até então não tínhamos tele-entrega. Hoje, somos obrigados a criar meios para sobreviver e pagar o básico das contas”, diz o proprietário do restaurante Tio Neco, Cesar Leandro Bauer. O tradicional restaurante do centro da cidade, que há 32 anos serve os canoenses, é um dos diversos que utilizam a Central Telefônica da Prefeitura de Canoas, por meio do telefone (51) 3425.7681, para tirar dúvidas relacionadas ao comércio. “Além dos cuidados básicos como a higienização dos produtos que chegam da rua e a limpeza do chão com água sanitária, vimos que era necessário nos adequar à redução de funcionários e à carga horária”, conta.

Para a gerente do Tudo D’Bom, Solange Mendes, por mais que a dificuldade não tenha sido a mesma, a exigência por novas formas de comercializar seus pratos se faz constante. “Como já não trabalhávamos com buffet, a adaptação aos decretos foi mais fácil do que em muitos lugares, mas estamos preocupados, tivemos que convencer o dono para baixar o aluguel e providenciamos a oferta dos pedidos através de aplicativos da internet para que as vendas aumentem”, revela.

No município, além da restrição dos serviços de alimentação somente às modalidades de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve, os restaurantes devem seguir uma lista de boas práticas lançadas pela Secretaria Estadual da Saúde (SES), na Portaria n° 319. Dentre as regras que condicionam o funcionamento, estão o uso obrigatório de máscaras e disponibilidade de álcool gel 70% a todos os presentes; garantia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos funcionários; distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, inclusive entre as mesas; embalagem individual dos talheres; ventilação e limpeza dos ambientes. Está proibida a modalidade de autoatendimento (self-service) e o descumprimento desta e das demais determinações, flagrados pela fiscalização, podem resultar em infração de natureza sanitária, ocasionando processo administrativo ao infrator e outras penalidades.

As ações de fiscalização são resultado do trabalho integrado da Diretoria de Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), do Procon Canoas e da Guarda Municipal, ligados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SMSPC), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). As denúncias enviadas pela população são fundamentais para que o decreto seja cumprido e, por isso, a Prefeitura orienta que liguem para os seguintes telefones: 153, 0800.5101234 e (51) 3425.7681. A vigilância sanitária pode ainda ser acionada através do e-mail vigilancia.saude@canoas.rs.gov.br.

Fonte PMC

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