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CARTA DO CONSELHO DE CULTURA DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CANOAS PARA AUTORIDADES SOBRE A LEI ALDIR BLANC

Cumprimentando-os cordialmente pelo o diálogo pactuado, especialmente na Câmara de Vereadores, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Canoas, órgão instituído pela Lei 6068, de 25 de novembro de 2016, de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, solicita a atenção as políticas públicas que serão elencadas nos próximos meses predispostas na Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como a Lei Aldir Blanc.
A supracitada Lei, constituída de forma pluripartidária, a partir de um diálogo com o setor cultural, resultou em uma política pública de legítima capilaridade, produzindo a expectativa de tornar-se um marco histórico tanto pela construção democrática e participativa, quanto pela compreensão inequívoca do papel das políticas públicas e, também, pela injeção de 3 bilhões de reais distribuídos a todos os entes federados.
Nossa cidade irá receber o montante de R$ 2.180.570,54. Este valor já poderia ser qualificado como expressivo em circunstâncias de normalidade, entretanto, nas adversidades vivenciadas pelo setor, este valor ganha status de esperança.
Logo, respeitando o espírito de participação ativa do setor, celebrado pela Lei Aldir Blanc, e compreendendo a responsabilidade social e cidadã prevista pela Lei 6068, de 25 de novembro de 2016, o Conselho de Políticas Culturais realizou, ao longo das últimas semanas, quatro WebConferências de Cultura, cuja participação somou mais de 300 agentes culturais do Município, além de representantes do legislativo, executivo e representantes de instituições como o SESC Canoas e a Universidade La Salle, acumulando quase 12 horas de diálogos em assembleias, além dos debates setoriais e grupos de estudos relacionados a pauta, que constituem algumas dezenas de horas.
Nestes fóruns e conferências examinamos diversos aspectos da Lei Aldir Blanc, em especial os incisos II e III do artigo 2°, relativo a compreensão dos subsídios à espaços culturais e a lançamentos de editais, respectivamente.
A partir do amplo estudo e debate o Conselho retirou uma série de propostas para amparar o setor e auxiliar o executivo na construção da implementação da Lei no Município, em especial devido a urgência do prazo, explicitado pelo Parágrafo 1° do Artigo 3° da Lei: “Os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação prevista no art. 2º desta Lei.”
Lembramos também que há a previsão do governo federal de que os repasses se iniciem no dia 06 de agosto.
Portanto, solicitamos uma reunião, da forma mais premente possível, com os representantes do executivo, legislativo e instituições apoiadoras, como forma de refinar as soluções construídas para a gestão da Lei Aldir Blanc, de modo que os recursos alcancem os trabalhadores que esta legislação almeja.
Na certeza de pronta resposta,

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CANOAS
cmpccanoas@gmail.com
Presidente: Denisson Beretta Gargione – (51) 98403649
Vice: Cristina Colares – (51) 981767786
Secretária: Nelly Debastiani – (51) 99986202

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