Idosos e profissionais de instituições de longa permanência recebem EPIs em Canoas
Equipamentos de proteção foram adquiridos com recursos do Fundo Municipal do Idoso
Em Canoas, cerca de 800 idosos vivem abrigados em Instituições de Longa Permanência (ILPIs), segundo o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Visando dar maior segurança a estes canoenses e seus cuidadores durante a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDI), destina R$ 140 mil à entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos lares coletivos. O recurso provém do Fundo Municipal do Idoso, abastecido com renúncias fiscais e impostos de renda de pessoas físicas e jurídicas.
A iniciativa aguarda, até esta quarta-feira, 19 de agosto, a inscrição das entidades com alvará sanitário pelo e-mail centraldapessoaidosa@canoas.rs.gov.br. Os kits obtidos pelo COMDI serão compostos por máscaras de procedimento cirúrgico; álcool em gel 70%; álcool para higienização de superfícies; água sanitária; sabão em pó; sabonete líquido; papel toalha; protetores faciais; luvas de látex; aventais; macacões; e termômetros de aproximação à laser. As instituições participantes serão divididas em três classificações de acordo com um único critério de distribuição: a quantidade de residentes. A distribuição se dará de maneira que todas as entidades inscritas recebam os insumos e os utilizem de forma adequada.
Para o presidente do Conselho, Everton Alfonsin, o consumo destes equipamentos nas ILPIs sofreu aumento significativo em virtude da pandemia e muitas instituições sem fins lucrativos não possuem condições de compra. “Essas entidades, na maioria das vezes, trabalham com orçamento apertado e a aquisição de uma grande quantidade de EPIs é um desafio. Portanto, é essencial que o poder público assuma essa responsabilidade e proporcione segurança aos idosos e profissionais das instituições”, explica.
Doe parte do seu imposto para o Fundo Municipal do Idoso
Ainda de acordo com Afonsin, é fundamental que os cidadãos canoenses, empresários e empresas destinem parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal do Idoso para a continuidade do amparo aos canoenses com idade acima de 60 anos. O limite para dedução de pessoas físicas que utilizarem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual é de 6%. Já, para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Fonte Prefeitura Municipal de Canoas
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