E AGORA, REPUBLICANOS? QUEM SERÁ A VICE?
Por | Rodrigo Schmitt
Os Republicanos fizeram nota divulgando que não iriam mais seguir a chapa com a então vice, Carolina Lompa.
Disseram que iriam fazer chapa pura, e escolheram até o nome, a professora Raquel.
O PSL já havia expedido nota, afirmando que o partido não iria andar pareado com os Republicanos.
A própria Carolina Lompa já se manifestou dizendo que não iria mais concorrer.
Nereu Crispim foi retirado da Estadual do PSL, Carolina Lompa no PSL mulher. Enfim, como se toda essa balbúrdia fosse pouca, temos a decisão judicial favorável a inscrição da chapa de César e Carolina Lompa.
E agora?
Tudo o que foi dito fica pelo não dito?
Vão esquecer tudo e retomar a caminhada, com o risco de mudanças de interpretações judiciais?
Aguardamos a posição dos envolvidos e, segue abaixo, a decisão judicial:
JUSTIÇA ELEITORAL
134ª ZONA ELEITORAL DE CANOAS RS
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600110-44.2020.6.21.0134 / 134ª ZONA ELEITORAL DE CANOAS RS REQUERENTE: #-CANOAS OLHANDO PARA O FUTURO 10-REPUBLICANOS / 17-PSL, 17 – PARTIDO SOCIAL LIBERAL – CANOAS – RS – MUNICIPAL, REPUBLICANOS CANOAS – RS – MUNICIPAL
Advogados do(a) REQUERENTE: JAIR LUIS MULLER – RS103433, LIEVERSON LUIZ PERIN – RS49740
DECISÃO
O PSL, integrante da Coligação cujo registro aqui se postula, alegando divergências entre o PSL e o Republicanos, na condução dos rumos da campanha eleitoral, bem como diferenças de ordem legal e moral, por decisão da Comissão Executiva Municipal, decidiu a unanimidade de seus membros, retirar-se da coligação, sustentando estar sua resolução baseada em conforme poderes “explicitamente outorgados pela convenção” (8949665). Junta ata de convenção do partido (PSL), realizada em 25/9/2020 (9249267).
A COLIGAÇÃO CANOAS OLHANDO PARA O FUTURO, por seus candidatos CESAR
AUGUSTO RIBAS MOREIRA e CAROLINA LOMPA PEREIRA, na petição identificada 9512999, vem
fazer a defesa da coligação, sustentando que a Convenção, realizada em 16/9/20, deu poderes específicos à Comissão Executiva Municipal somente para buscar novos partidos a integrarem a coligação. Juntam moção, firmada pela candidata a vice-prefeita e de todos os candidatos ao cargo de vereador do PSL à manutenção da coligação, revogando o documento assinado na sede do partido.
O Ministério Público, em seu parecer, entendeu que o PSL teria legitimidade apenas para impugnar a própria convenção, opinou fosse facultado ao partido remanescente a possibilidade de substituir a candidata a vice-prefeita.
É o breve relato.
Decido.
Trata-se de desistência da coligação pelo PSL, argumentando a existência de divergências e de
poderes outorgados pela convenção realizada em 16/9/2020 para assim agir. Não alegou qualquer nulidade da convenção realizada, seja por descumprir diretrizes da Direção Nacional do Partido (matéria interna corporis) ou por qualquer outro motivo.
Ocorre que referida convenção (6133981) que deliberou pela coligação assim dispôs:
“TAMBÉM FICA APROVADO E DELEGADO AOS MEMBROS DA EXECUTIVA MUNICIPAL, A COMPETÊNCIA E OS PODERES PARA PROMOVER O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES E A SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS E
PROPORCIONAIS.
O PRESIDENTE DECLAROU AINDA QUE, DA MESMA FORMA DOS ITENS ANTERIORES FOI DELEGADO PODERES À COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL PARA DELIBERAR SOBRE A INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE PARTIDOS NA COLIGAÇÃO ATÉ O PRAZO FINAL.”
Não foram outorgados, portanto, poderes para extinção da coligação.
Importa assinalar, ainda, que o PSL realizou nova convenção para desistir da coligação em
25/9/2020, quando já findo o prazo para a realização das convenções partidárias, que poderiam ser realizadas no período entre 31/8/2020 e 16/9/20.
De outra parte, cabe frisar que não há desistência da candidatura por parte da filiada indicada para concorrer ao cargo de vice-Prefeita, conforme manifestação exarada no documento supra mencionado, havendo, ainda, apoio à manutenção da coligação por parte de todos os candidatos ao cargo de vereador.
Não merece prosperar, pois, o pedido do PSL, razão por que passo a apreciar a regularidade do
DRAP.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor, inclusive com manifestação inicial do Ministério Público Eleitoral favorável ao deferimento do pedido.
Preenchidas todas as condições legais, DEFIRO o pedido de registro da coligação “CANOAS OLHANDO PARA O FUTURO”, para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020 no município de
Canoas/RS.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Elisabete Kirschke,
Juíza Eleitoral.
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