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Sai o Azul, entra o Lilás e o verde limão

O título é apenas uma provocação, não sabemos quais serão as cores da nova gestão, estamos apenas alertando a economia de um governo de quatro anos, se o projeto do vereador Quinho tivesse passado na Câmara de Vereadores de Canoas

Por Marco Leite 

Um dos grandes projetos do ano de 2020 foi do Vereador Marcus Vinicius Machado, o Quinho, era uma emenda na Lei Orgânica Municipal que estabelecia vedações ao uso de marcas de governo, logomarcas, slogans, cores, frases, símbolos e outros sinais distintivos na publicidade em todas as formas de comunicação do Município.  

Essa emenda estabelecia como padrão as cores da bandeira municipal, na publicidade e em todas as formas de comunicação do Município, bem como o seu Brasão. Sendo vedado o uso de marcas de governos, de gestão ou de administração, de logomarcas, slogans, cores, frases, símbolos e de outros sinais distintivos de qualquer espécie que extrapolassem o uso dos símbolos oficiais e da só denominação de “Município de Canoas”.  

Também observava que a identificação de prédios, veículos, equipamentos, documentos, placas de obras, serviços e outros bens móveis ou imóveis públicos obedecessem às vedações estabelecidas na Emenda à Lei Orgânica.  

Infelizmente o projeto não passou na votação realizada dia 20 de outubro, na Câmara Municipal de Vereadores, e foi derrotada por 10 votos contra, nove a favor e duas ausências (VEJAM NA TABELA COMO FOI A VOTAÇÃO). 

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Com a vitória de Jairo Jorge e sem a normativa que seria prevista na emenda derrotada, teremos a possível troca cores mais uma vez em nosso município. O azul do PTB dará lugar ao lilás e verde limão do PSD. Mais um gasto ao erário, com a troca de identidade de quem estava e quem vai governar. 

Conversamos com o vereador Quinho e, ele nos alertou que o projeto só poderá entrar novamente em pauta no prazo de um ano pelo regimento interno na casa, porém se algum vereador fizer alterações com alguma efetividade e apresentar ele pode voltar em um prazo menor. 

Não seria de bom senso os novos governantes, eles mesmo entrarem com um projeto e estabelecerem as cores do município como oficiais e assim evitando gastos desnecessários cada vez que muda um governo, é de se pensar, fica a sugestão para os políticos que venceram a eleição, prezar pelo patrimônio público. 

Afinal na campanha uma das coisas mais criticadas do governo Busato, pelos partidários de Jairo Jorge, eram as cores pintadas em prédios públicos. 

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Vereador Quinho, autor de uma Lei que ia poupar muito para nosso município 

VEJAM O PROJETO NA ÍNTEGRA  

PROJETO DE EMENDA A LOM 

Senhor Presidente, O Vereador MARCUS VINICIUS MACHADO, Vice-líder Bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), no uso de suas atribuições, vem, na forma regimental, apresentar o seguinte PROJETO DE EMENDA A LOM: “Acrescenta o artigo 96-A na Lei Orgânica Municipal, estabelecendo vedações ao uso de marcas de governo, logomarcas, slogans, cores, frases, símbolos e outros sinais distintivos na publicidade em todas as formas de comunicação do Município.” 

JUSTIFICATIVA 

Recebemos da Constituição Federal o mandamento da impessoalidade, que se materializa na publicidade, no  

artigo 37, §1º, vedando, expressamente, que tal expediente seja utilizado para a promoção pessoal.  

§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O que fica claro neste verdadeiro princípio de ordem moral e de isonomia é que vem para obstaculizar a autopromoção de gestores políticos e servidores públicos, evitando que possam servir-se da publicidade institucional para estabelecer verdadeiras marcas pessoais ou partidárias, com o uso do dinheiro público gasto nestas publicidades.  

Ocorre que, embora este princípio expresse claramente esta intenção, na prática, não tem sido suficiente para que seja respeitado, visto que, cada vez mais, tornou-se usual a prática quase geral dos agentes políticos, quando no cumprimento de seus mandatos, do uso de cores, slogans, logomarcas e outros sinais que visam mais identificar a pessoa e ou a agremiação partidária, do que servir de elemento que cumpra o único objetivo da publicidade legal: informar, educar e orientar o cidadão.  

Outro fator que esta prática contrária ao princípio tem provocado é o de encarecimento do custo com a publicidade, eis que, a cada gestão, mudam-se cores dos prédios, identificação de veículos, de placas de obras, de documentos e outros bens públicos que consomem sem qualquer proveito ao cidadão: o dinheiro público.  

A comunicação pública, para que atenda à Constituição Federal, deve restringir ao uso dos símbolos oficiais do Município e ao nome do Município, sendo todo e qualquer símbolo, imagens, slogans ou outros sinais, diferentes destes oficiais uma forma de desvio da conduta esperada do gestor público.  

Pois, visando dar efetividade a este comando constitucional e como medida que, certamente, economizará muito do dinheiro público dos canoenses, é que objetiva alcançar esta Emenda à Lei Orgânica a partir da vedação expressa ao uso de outros elementos de comunicação que não sejam só os símbolos oficiais do Município.  

Para tanto, apresentamos esta proposta constitucional contando com o apoio de todos os pares desta Câmara, que, certamente, também legislam para que as normas constitucionais sejam cumpridas e para que o dinheiro público seja empregado em bens e serviços que, efetivamente, revertam em benefício ao cidadão canoense.  

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