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O que os novos Vereadores precisam saber sobre o Regimento Interno da Câmara?

Por | Rita de Cássia Oliveira

Os Vereadores e Vereadoras são os parlamentares mais próximos da população e precisam residir no Município. Em regra, são escolhidos pelo Povo em razão da sua atuação destacada na Sociedade. Isso não só combina com a previsão de democracia na Constituição Federal (CF), como também explica o questionamento que, por vezes, paira acerca da desnecessidade de formação superior para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal. 

Então, não é preciso ter formação específica em alguma área para concorrer a Vereador? Mas qual o conhecimento necessário para representar a população?

O art. 1º da Constituição diz que todo poder emana do Povo e que a democracia é participativa e representativa, ou seja, o que importa é o representante do Povo conhecer os problemas da sua comunidade e ser a voz do Povo nesta representatividade, buscando solução para as dificuldades na Cidade. Não há exigência de ensino superior, e nem poderia haver, pois os dados estatísticos mostram que as pessoas que concluem o ensino universitário no país configuram um pequeno grupo. A Câmara deve garantir o apoio técnico aos políticos e estes agir em nome da Sociedade, criar e fiscalizar cumprimento de leis.

Assim, se preencher os requisitos básicos da legislação eleitoral, o cidadão pode concorrer à vaga, e sua eleição é legítima, mas, uma vez eleito, é fundamental que busque conhecimento sobre o trabalho que vai desempenhar. Precisa estudar as leis que conduzem a atuação do parlamentar e dentre as mais importantes para o mandato estão a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara

A Lei Orgânica dá a diretriz das leis do Município. O Regimento Interno é lei, pois é instituído por meio de resolução aprovada pelo Plenário, portanto, sujeita ao processo legislativo (art. 59 da CF). Ele disciplina os trabalhos da Câmara, como a sessão inaugural de posse, a eleição da Mesa Diretora, o uso dos espaços da Câmara, as manifestações do Prefeito e da comunidade dentro da Câmara e, principalmente, o processo legislativo, com suas etapas, atos procedimentais, composição e atuação das comissões. 

Quando os Vereadores e Vereadoras prestam compromisso na sessão de posse, fazem juramento de cumprir as leis. Deste modo, precisam cumprir o Regimento Interno, pois o Plenário é soberano para deliberar nas votações e para decidir sobre as omissões do Regimento Interno, mas não é soberano para contrariar este diploma legal.

No Regimento Interno é preciso garantir direitos da população como o acesso à informação de todas as fases do processo legislativo, para que o Povo não seja surpreendido por novas leis. O processo legislativo pertence ao Povo!

O devido cumprimento das normas do Regimento Interno não permite o aceleramento do processo legislativo, que leva à declaração de inconstitucionalidade de leis, pois não é admissível que um projeto de lei chegue na Câmara e não tenha estudo devido. Não pode haver dispensa de pareceres das comissões ou tramitação e aprovação de projetos de lei em um único dia, sob o pretexto de urgência, quando de fato ocorre o descuido. Mesmo o regime de urgência tem regras a serem seguidas. Existem alguns processos que precisam de audiência pública. A Constituição Federal garante ao Povo o acompanhamento da elaboração de suas leis.

Muitos Regimentos Internos precisam ser revistos, pois trazem institutos controversos, com definições equivocadas, levando ao erro. A maioria depende de atualização, sendo algumas até no eixo constitucional, pois Brasil afora se encontra Câmara que ainda não atualizou com a Emenda Constitucional (EC) nº 76, de 2013, que estabelece que o veto não é mais secreto.

Tem Vereadores que ainda não se apropriaram do orçamento impositivo, que permite ao Vereador indicar um percentual da receita corrente líquida, obrigando que o Prefeito cumpra determinadas políticas (EC nº 86, EC nº 100, EC nº 102 e EC nº 105). Este tipo de diretriz constitucional fortalece a atuação do Poder Legislativo, representante das necessidades do Povo.

O Regimento Interno precisa se adequar ao eixo constitucional e também jurisprudencial (decisões dos tribunais). Veja que estamos em recente discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possiblidade de acabar com a vedação de recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora ou reafirmar o princípio da alternância de poder. Isso tudo é matéria regimental!

Dito isso, não é aceitável que as Câmaras Municipais funcionem com Regimentos desatualizados, obsoletos para a realidade em que se encontram. Assim, não somente os novos Vereadores precisam aprender sobre o Regimento Interno, mas mesmo os reeleitos necessitam modernizar seu principal instrumento de trabalho! 

Então, Vereadores e Vereadoras, conhecer, aprimorar e cumprir o Regimento Interno é desempenhar mandato eficaz e um exercício de cidadania, que os servidores públicos devem auxiliar e a Sociedade acompanhar. Vamos fazer a nossa parte?

* Professora e Advogada

Pós-graduação Lato Sensu em Direito do Estado, pela Uniritter/Canoas/RS

MBA em Gestão Ambiental, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Coord. RJ. 

Pós-Graduação em Planejamento Municipal e Urbanismo, pela Unipública/Fac. São Braz/PR.

Extensão em Direito Eleitoral pela PUC/RS 

Extensão em Desenvolvimento Nacional pelo ILEA/UFRGS. 

Consultora do IGAM (RS, SC, PR).

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