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SEMEANDO INJUSTIÇA

Por Rodrigo Schmitt 

Não me peçam para ser imparcial, todos sabem da minha simpatia pelo Novo.

Vou expor a minha opinião.

A impugnação proposta pode ter base jurídica, mas não é justa.

Impugnar a eleição do Vereador do Novo por ter utilizado papel semente é juridicamente cabível, mas absolutamente injusto e não deve prosperar.

O Tribunal do Paraná recebeu consulta sobre o tema e, segundo Pedro Gallotti, Mestre em Direito do Estado, a decisão referiu que:

“Na resposta, o colendo TRE-PR decidiu, por unanimidade, que, os papéis reciclados e de reimpressão podem ser utilizados na impressão de material eleitoral. Entretanto, o “papel semente” foi caracterizado como brinde.

Segundo o tribunal, esse tipo de papel configura violação ao citado artigo, pois se trata de material que “pode eventualmente trazer benefícios ao destinatário, em especial EM DETERMINADAS REGIÕES.  Como o material é feito com sementes de plantas, permitindo que seja plantado e cultivado, existe a possibilidade de caracterizar, em tese, vantagem ao eleitor, não  sendo recomendável a sua utilização.”

Evidente que em uma zona rural a distribuição de papel que possa ser utilizado como semente, eventualmente poderia ser visto como “brinde”.

Mas não imagino nenhum eleitor vendendo seu voto porque poderia plantar com o papel do santinho do então candidato em Canoas!

Segundo o Blog do Mário Flávio, no Nordeste estãoutilizando muito esse tipo de papel, inclusive um candidato a Prefeito da cidade de Belo Jardim, chamado Beto Lulão, do PT, adotou a mesma prática.

Então parece que existe mesmo a possibilidade jurídica de cabimento da ação, porém, no caso concreto, não parece justo ver a consciência ambiental ser tratada da mesma forma que uma distribuição de brindes que busca vantagem eleitoral.

A intenção foi a melhor possível, não tenho a menor dúvida e não imagino que o Vereador eleito tenha recebido benefício eleitoral que vá além do reconhecimento da boa intenção e reconhecimento pela sua consciência ambiental (o que faz parte de uma disputa ideológica saudável).

Lamentável vermos distribuição de cestas básicas, serviços gratuitos na encolha serem agraciados com larga votação e falta de provas suficientes para punir infratores.

Lamentável ver quem representa a cidade no Legislativo por décadas colando santinho na frente das zonas eleitorais e ser punido no máximo com uma multa, enquanto quem apenas se preocupou com o meio ambiente pode ter sua candidatura impugnada.

Deveria ser lei a obrigatoriedadede santinhos com papel reciclável.

Enfim, espero apenas que a tentativa de plantar injustiça não prospere e que a iniciativa de consciência ambiental do Vereador eleito não seja confundida com práticas da velha política, porque não é o caso.

Rodrigo Schmitt, é advogado e articulista do Notícias da Aldeia

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