SEMEANDO INJUSTIÇA
Por Rodrigo Schmitt
Não me peçam para ser imparcial, todos sabem da minha simpatia pelo Novo.
Vou expor a minha opinião.
A impugnação proposta pode ter base jurídica, mas não é justa.
Impugnar a eleição do Vereador do Novo por ter utilizado papel semente é juridicamente cabível, mas absolutamente injusto e não deve prosperar.
O Tribunal do Paraná recebeu consulta sobre o tema e, segundo Pedro Gallotti, Mestre em Direito do Estado, a decisão referiu que:
“Na resposta, o colendo TRE-PR decidiu, por unanimidade, que, os papéis reciclados e de reimpressão podem ser utilizados na impressão de material eleitoral. Entretanto, o “papel semente” foi caracterizado como brinde.
Segundo o tribunal, esse tipo de papel configura violação ao citado artigo, pois se trata de material que “pode eventualmente trazer benefícios ao destinatário, em especial EM DETERMINADAS REGIÕES. Como o material é feito com sementes de plantas, permitindo que seja plantado e cultivado, existe a possibilidade de caracterizar, em tese, vantagem ao eleitor, não sendo recomendável a sua utilização.”
Evidente que em uma zona rural a distribuição de papel que possa ser utilizado como semente, eventualmente poderia ser visto como “brinde”.
Mas não imagino nenhum eleitor vendendo seu voto porque poderia plantar com o papel do santinho do então candidato em Canoas!
Segundo o Blog do Mário Flávio, no Nordeste estãoutilizando muito esse tipo de papel, inclusive um candidato a Prefeito da cidade de Belo Jardim, chamado Beto Lulão, do PT, adotou a mesma prática.
Então parece que existe mesmo a possibilidade jurídica de cabimento da ação, porém, no caso concreto, não parece justo ver a consciência ambiental ser tratada da mesma forma que uma distribuição de brindes que busca vantagem eleitoral.
A intenção foi a melhor possível, não tenho a menor dúvida e não imagino que o Vereador eleito tenha recebido benefício eleitoral que vá além do reconhecimento da boa intenção e reconhecimento pela sua consciência ambiental (o que faz parte de uma disputa ideológica saudável).
Lamentável vermos distribuição de cestas básicas, serviços gratuitos na encolha serem agraciados com larga votação e falta de provas suficientes para punir infratores.
Lamentável ver quem representa a cidade no Legislativo por décadas colando santinho na frente das zonas eleitorais e ser punido no máximo com uma multa, enquanto quem apenas se preocupou com o meio ambiente pode ter sua candidatura impugnada.
Deveria ser lei a obrigatoriedadede santinhos com papel reciclável.
Enfim, espero apenas que a tentativa de plantar injustiça não prospere e que a iniciativa de consciência ambiental do Vereador eleito não seja confundida com práticas da velha política, porque não é o caso.
Rodrigo Schmitt, é advogado e articulista do Notícias da Aldeia