EX FUNCIONÁRIOS DA SOGAL TERÃO QUE ESPERAR
Ao contrário da expectativa criada com a venda judicial de um imóvel, os trabalhadores da Sogal que fizeram o acordo de demissão ficaram frustrados com as notícias que receberam do advogado da causa.
Imaginavam receber o valor total da arrecadação da venda para fazer frente ao atraso do que acordaram, porém foram informados que a garantia não se destinava apenas as referidas ações.
Foram informados que foi
“estabelecido que os valores que serão arrecadados observarão princípios de equidade e isonomia na sua distribuição, bem como, da inexistência de preferência dos créditos trabalhistas entre si, e assim, portanto, considerando a situação fática já narrada, fica estabelecido que do quanto arrecadado observar-se-ão as seguintes diretrizes:
I – 25% dos valores arrecadados serão rateados em partes iguais aos processos habilitados, até o limite da respectiva dívida em cada qual;
II – 25% dos valores arrecadados serão rateados de modo proporcional ao valor do saldo devedor dos processos habilitados;
III – 25% dos valores arrecadados serão destinados aos recolhimentos do FGTS em atraso e da indenização compensatória de 40% decorrente de despedidas imotivadas, atingindo assim, contratos de trabalho em curso ou já encerrados;
IV – 25% dos valores arrecadados serão destinados exclusivamente ao pagamento de parcelas rescisórias em rescisões de contrato de trabalho que se operarem a partir da presente data, ajuizados ou não, de modo a prevenir a formação de novo acervo processual.”
Agora terá que ser feito o cálculo para ver quantos serão beneficiados e por qual valor, ou seja, a novela ainda irá se alongar.
Vejam o PDF e o áudio do advogado