Após 12 horas de sessão, oito projetos de lei do executivo são aprovados em extraordinária
Os vereadores aprovaram oito projetos de lei de autoria do Executivo em sessão extraordinária, realizada na tarde e noite desta quarta e madrugada de quinta-feira, na Câmara Municipal de Canoas.
As proposições trazem alterações na Lei nº 5.912 de 2015, que introduz à gratificação de resolutividade especial para a gestão, manutenção e execução de políticas públicas nos espaços públicos da cidade, altera a Lei nº 4.739 de 2003, que cria o CANOASPREV e altera a Lei nº 5.627 de 2011, que dispõe sobre o CANOASTEC, edita a Lei Complementar nº 6 de 2016, que Institui a Guarda Municipal de Canoas e dispõe sobre a Corregedoria e a Ouvidoria do órgão, bem como dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Também foi autorizada a abertura de crédito especial no Orçamento do Município no valor de R$ 6,6 milhões para a Secretaria Municipal da Saúde.
Com atraso de 1h15 por motivos técnicos, a sessão que discutiu e votou oito projetos do executivo. Depois de cinco horas de trabalhos, por instabilidade na rede de internet, a sessão passou a acontecer de forma presencial, sem a típica transmissão pelo site YouTube. A parte off-line foi gravada, em forma de áudio, e será disponibilizada no canal da Câmara Municipal de Canoas nesta quinta-feira (28). A sessão extraordinária teve início às 15h15 de quarta-feira e terminou na madrugada de quinta, às 3h15.
PROJETOS APROVADOS
PL 07/21 – Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento do Município no valor de R$ 6.654.875,26 para a Secretaria Municipal da Saúde. Segundo o governo, o PL trata da inclusão de uma ação no Orçamento de 2021 da Secretaria Municipal da Saúde, denominada Enfrentamento da Emergência COVID-19, cujo objetivo é alocar recursos remanescentes de repasses da União para combate e enfrentamento à COVID-19 em nosso Município, uma vez que não foram provisionados na peça orçamentária mencionada.
PL 09/21 – Altera a Lei nº 5.912 de 2015, que pretende introduzir à lei, à gratificação de resolutividade especial para a gestão, manutenção e execução de políticas públicas nos espaços públicos da cidade. Conforme o projeto, “a ideia do é aumentar a entrega de gratificação de resolutividade especial sem que ocorra impacto financeiro. A finalidade principal é a conservação dos espaços públicos, utilizando-os adequadamente, buscando sempre aperfeiçoar os serviços para atendimento à população canoense”.
PL 10/21 – Altera a Lei Complementar nº 6 de 2016, que Institui a Guarda Municipal de Canoas e dispõe sobre a Corregedoria e a Ouvidoria do órgão. Segundo a prefeitura, em 2016 foi instituída a Guarda Municipal de Canoas, porém, ocorre que no art. 31, em especial o parágrafo segundo, “não ficou claro em sua redação quanto à ressalva do critério de confiança”. O texto, então, passa a ser: “Ressalvada autorização especial do Chefe do Executivo para exercício em cargos ou funções de confiança do Gabinete do Prefeito, ou para cargos de primeiro escalão, é vedado aos guardas municipais o exercício de funções de confiança fora da SMSP, e vedada a cedência para outros órgãos e entes da federação que não sejam de áreas relacionadas à Justiça ou à Segurança”.
PL 11/21 – Dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Conforme o executivo “no desafio do processo de pagamento de contas públicas, foram identificadas pela gestão atual, a princípio, valores não pagos correspondentes ao fornecimento de produtos, serviços, entre outros”. Segundo o projeto, é necessário pôr em dia os valores verificados, com o objetivo de não acarretar, de um lado, enriquecimento ilícito por parte da prefeitura que recebeu o produto ou a prestação de serviço e não pagou e, de outro, evitar que valores sejam pagos de forma contrária aos regramentos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O Plano de Pagamento funcionará por categorias: a 1 se refere a dívidas de R$8.001,00 até R$15 mil, a 2 até R$50 mil, a 3 até R$100 mil, a 4 até R$300 mil, a 5 até R$500 mil e a 6, acima de R$500.001,00. Os credores que aderirem ao Plano de Pagamento referido, terão seus créditos pagos da seguinte maneira: categoria 1 recebe até novembro de 2021. Categoria 2, em 12 parcelas a partir de janeiro de 2022. Categoria 3, em 18 parcelas. Categoria 4 em 24 parcelas. Categoria 5 em 30 parcelas e a categoria 6 em 36 parcelas. A adesão ao Plano de Pagamento será efetivada mediante proposta do credor interessado, protocolada na Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 31 de janeiro deste ano.
PL 12/21 – Cria o Programa de Refinanciamento de Dívidas, o REFIS 2021. “O programa tem como principais objetivos a prevenção e a redução de processos administrativos ou judiciais relacionados a créditos fiscais e não fiscais, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa”, diz o projeto. Segundo a administração, a proposta é justificada pela necessidade de dar aos cidadãos e às empresas da cidade condições de enfrentarem os graves efeitos econômicos gerados pela pandemia de Covid-19, pela qual passa o mundo inteiro. Aquele que quiser sanar suas dívidas de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), serviços municipais e taxas, com vencimento até o último dia de 2020 em até 4 parcelas, ganha um desconto de 90% nos juros e correções. Quem optar por pagar de 5 a 8 vezes, o desconto é de 80%. Já, de 9 a 12 parcelas, 70%. O projeto foi aprovado com emenda proposta pelos vereadores da base governista e apresentada pelo vereador Emílio Neto, líder de governo na casa legislativa.
PL 13/21 – Altera a Lei nº 4.739, de 3 de fevereiro de 2003, que cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas CANOASPREV e altera a Lei nº 5.627, de 26 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O projeto visa readequar o Projeto de Lei nº 1, de 2021, no que diz respeito aos anexos da Lei nº 4.739, de 2003, e que acabaram sendo reproduzidos na redação final da Lei nº 6.415, de 1º de janeiro de 2021, na qual o conteúdo desvirtuou a proposta de reestruturação administrativa, em especial no que se referia ao CANOASPREV, organizada com os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão. Ainda, busca atender pedido da Presidência da Autarquia, transformando um cargo de Assessor Jurídico, padrão CC-4, em um cargo de Assessor de Governança I, também padrão CC-4.
Segundo o projeto “houve um equívoco nas funções de Assessor Técnico I, Chefe de Unidade, e Assessor Técnico II, quando não constaram estes cargos no quadro”. Ainda saliente que “não há acréscimo ou impacto positivo na alteração, considerando que tais cargos já estavam previstos na estimativa orçamentária, o que demonstra ser o resultado das alterações condizentes com a política de redução de custos”.
Já, referente a Fundação Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação de Canoas, a proposta tem como objetivo possibilitar o acesso de profissional com experiência mínima dois anos na administração pública em alternativa à experiência na área de TI, tendo em vista que as Diretorias contemplam, em suas funções, a gestão do atendimento das demandas do Canoastec para a Prefeitura Municipal de Canoas.
PL 14/21 – Altera a Lei nº 6.343 de 2020, que fala sobre a autorização para utilização das verbas dos Fundos Municipais e sua reposição futura, e dá outras providências.
O projeto tem a função, segundo o executivo, de “readequar a Lei n° 6.343 de 2020, no que diz respeito à reposição dos valores, que ocorrerá de acordo com a execução financeira de cada Fundo, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2024, considerando o escopo de crise encontrado pela gestão, possibilitando que haja uma maior flexibilização na reposição dos valores.
PL 08/21 – Dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração e subsídios municipais. De acordo com o executivo, a reposição de 4,53% dos servidores públicos será feita em quatro fases. A primeira etapa de, 1,13%, é realizada sobre o salário de janeiro deste ano. O mesmo percentual será aplicado para os salários pagos em maio de, agosto e dezembro deste ano. A administração ainda afirma que “em todos os momentos tem feito expressivos esforços para que os reflexos das dificuldades financeiras não atinjam a remuneração dos servidores e demais agentes públicos e, embora a presente correção se situe na margem da inflação acumulada, exigirá do Município uma cota a mais de esforço, justificado, contudo, tendo em vista que disto resulta os bens e serviços que prestamos a população canoense e, logo, estes precisam ser mantidos sem qualquer redução e ou deficiência”. O projeto foi aprovado com mensagem substitutiva enviada pelo prefeito Jairo Jorge, que remove da revisão anual os cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários e quaisquer cargos comissionados do poder executivo canoense.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Canoas
Fotos Felipe Figueiró