Vereador está preocupado com os profissionais liberais na crise pandêmica
O vereador Cezar Paulo Mossini, vice-líder da bancada do MDB, entrou na Câmara de Vereadores de Canoas com um projeto que estabelece os serviços prestados pelos profissionais liberais nas áreas de advocacia, veterinária, jornalismo, contabilidade, corretagem de imóveis, odontologia, engenharia e arquitetura como atividades essenciais no município. Com isso o edil consegue que esses profissionais continuem trabalhando mesmo na pandemia, pois serão consideradas atividades essenciais, logo devem manter-se atuando por força de lei.
Mossini entende que, as categorias mais prejudicadas com a pandemia do coronavírus é a dos profissionais liberais, que de acordo com o Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais, profissional liberal são aqueles legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente do vínculo da prestação de serviço.
Que, nesse sentido, pela própria natureza da categoria possuem algumas desvantagens que foram agressivamente ampliadas pela pandemia do COVID-19. A principal delas, notoriamente, é o fato de não terem uma renda definida e garantida todo mês, o que pode prejudicar o controle do orçamento, e em casos de imprevistos (acidentes, doenças etc.), pode ocasionar dificuldades financeiras insanáveis. Com isso o vereador encaminha à apreciação dos colegas a possibilidade de que mantenham suas atividades, mas sob as regras dos decretos que estabelecem medidas sanitárias como número de pessoas para atendimento dentre outras medidas.
VEJAM O PROJETO PROTOCOLADO
Estabelece os serviços prestados pelos profissionais liberais nas áreas de advocacia, veterinária, jornalismo, contabilidade, corretagem de imóveis, odontologia, engenharia e arquitetura como atividades essenciais no município de Canoas.
Art. 1º Estabelece os serviços prestados pelos profissionais liberais nas áreas de advocacia, veterinária, jornalismo, contabilidade, corretagem de imóveis, odontologia, engenharia e arquitetura como atividades essenciais no município de Canoas.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes no local de prestação destes serviços, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CEZAR PAULO MOSSINI
Vereador