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Câmara aprova às contas da gestão do ex-prefeito Busato

Por | Marco Leite

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Canoas às 13h15min, foi votado, e aprovado, o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativo às contas da Gestão Luiz Carlo Busato de 2018.

O parecer passou pela Comissão de Finanças e Orçamento, protocolo 2021/782, onde o relator da comissão, o vereador Jefferson Otto da Silva, deu parecer prévio favorável da comissão e aprovando a tramitação no plenário da resolução do TCE referente à prestação de contas do exercício de 2018.

Otto e a comissão declararam que: “Após a apreciação da matéria em análise, em especial aos aspectos pertinentes a esta comissão, decidimos pelo parecer favorável à matéria, acompanhando o parecer emitido pelo TCE”.  O documento é assinado por JEFFERSON OTTO DA SILVA presidente da comissão-relator, ALEXANDRE DUARTE DE CHAVES membro de comissão, JONAS DALAGNA DE OLIVEIRA membro de comissão, AIRTON JOSÉ DE SOUZA membro de comissão e JOSÉ CARLOS PATRÍCIO membro de comissão.

VOTAÇÃO EM PLENÁRIO

O parecer das Contas do ex-prefeito Busato foi aprovado na Câmara, sem essa aprovação o ex-prefeito de Canoas corria o risco de ter caçado os diretos eleitorais por oito anos.  Mas a casa do povo por unanimidade foi com o parecer do TCE e o plenário votou pela aprovação.  

Existia, no ar, um certo “terceiro turno” do último pleito, mas isso acabou não acontecendo e os edis acabaram por entender que as contas estavam de acordo com o que o Tribunal de Contas disse em seu parecer.

VEJAM O PARECER DO TCE EM JULHO DE 2018

PARECER N. 20.707

Processo n. 001179-02.00/18-5

Processo de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Canoas, referente ao exercício de 2018. Falhas formais e de controle interno. Recomendação. Parecer Favorável.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 01 de julho de 2020, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual;

– considerando o contido no Processo n. 001179-02.00/18-5, de Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Canoas, Senhores Luiz Carlos Ghiorzzi Busato, Gisele Gomes Uequed e Carlos Alexandre Goncalves, referente ao exercício de 2018;

– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao Erário, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais não comprometem as Contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes;

Decide:

– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Canoas, correspondentes ao exercício de 2018, gestão dos Senhores Luiz Carlos Ghiorzzi Busato, Gisele Gomes Uequed e Carlos Alexandre Goncalves, em conformidade com o artigo 3° da Resolução TCE n. 1.009, de 19 de março de 2014; recomendando ao atual Gestor que evite ao atual Gestor para que evite a ocorrência de falhas como as apontadas neste processo e adote medidas efetivas visando à sua regularização;

– Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.

Sala Virtual,

01 de julho de 2020.

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Presidente e Relator

CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO

CONSELHEIRA-SUBSTITUTA LETICIA RAMOS

Estive presente:

ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

FERNANDA ISMAEL

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