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Servidores terão que compensar a carga horária do ponto facultativo

A Prefeitura de Canoas estabeleceu ponto facultativo nas repartições no dia 1º de abril, mas determinou a compensação da carga horária do ponto facultativo em 30min (trinta minutos) diários, a serem compensados à contar de 5 de abril de 20121.

De acordo com o edital (abaixo), a compensação prevista no caput deste artigo será realizada antes ou após a jornada normal de trabalho, sendo estabelecida no âmbito interno de cada Secretaria.

VEJA O DECRETO:

DECRETO Nº 110, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 1º de abril de 2021(quinta-feira santa).

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 66 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2021015536, de 31 de março de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o turno da manhã do dia 1º.4.2021(quinta-feira santa) como ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos termos do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.390, de 18 de outubro de 1999.

Art. 2º Determina a compensação da carga horária do ponto facultativo estabelecido no art. 1º deste Decreto, em 30min (trinta minutos) diários, a serem compensados à contar de 5.4.2021.

Parágrafo único. A compensação prevista no caput deste artigo será realizada antes ou após a jornada normal de trabalho, sendo estabelecida no âmbito interno de cada Secretaria.

Art. 3º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no turno da tarde do dia 1º.4.2021 (quinta feira santa), nos termos do art. 1º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 4.390, de 18 de outubro de 1999.

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, nos termos do Decreto nº 270, de 5 de abril de 2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE CANOAS, em trinta e um de março de dois mil e vinte e um (31.3.2021).

Jairo Jorge da Silva

Prefeito Municipal

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