Categorias

Most Viewed Posts

Header Ad

Categories

  • Nenhuma categoria

Most Popular

Most Viewed

Sorry! Try with valid API key.

Ex-deputado Marco Maia tem processos trancados e bens desbloqueados pelo STF

Depoimentos de delatores, “indícios indiretos” e “conjecturas e ilações” não bastam para a abertura de ação penal. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, arquivou inquéritos, trancou processos e desbloqueou os bens e valores do Canoense e ex-deputado federal Marco Maia (PT-RS).

De acordo com Ministro Gilmar Mendes, “a palavra de delatores não justifica ação penal”.

Maia havia sido denunciado pela “lava jato” por suposto recebimento de propina em troca de obstruir os trabalhos da CPMI da Petrobras, em 2014 – onde Maia atuava como relator.

Em setembro de 2020, a 2ª Turma concedeu liminar para suspender as ações. Na sessão desta terça, o relator, ministro Edson Fachin, reafirmou seu voto para manter os inquéritos e processos. A seu ver, os indícios demonstram a necessidade de prosseguir as investigações. O voto de Fachin foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Porém, prevaleceu a divergência, aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Ao complementar o seu voto de setembro de 2020, Gilmar afirmou que a denúncia contra Maia é fundamentada apenas em acordos de delação premiada. E apontou que o inquérito tem apenas “indícios indiretos” e “conjecturas e ilações”.

MARCO MAIA

Gilmar Mendes afirmou, “a denúncia apresentada contra o investigado também se baseia em isoladas declarações dos colaboradores premiados e em planilhas e documentos unilateralmente produzidos, além de outros frágeis elementos de prova, como simples registros de ligações telefônicas, conversas inconclusivas por aplicativos de mensagens e dados sobre a localização ou a hospedagem de supostos intermediários”.

O ministro ressaltou que Ricardo Pessoa também negou ter pago propina ao ex-deputado e disse que as mensagens entre ele e Léo Pinheiro não demonstram que eles negociaram a blindagem de empresários na CPMI em troca de suborno.

De acordo com o advogado Daniel Gerber, que defende Maia, a decisão da 2ª Turma desmontou mais uma das acusações forjadas da “lava jato”.

“O deputado Marco Maia foi acusado, exclusivamente, com base na palavra de delatores. Eles não comprovaram, sequer em hipótese, aquilo que alegavam. Estávamos diante de mais uma das famigeradas acusações da ‘lava jato’ que existiram somente em virtude dos acordos feitos entre delatores e Ministério Público”.

Fonte: Boletim de notícias ConJur

    Leave Your Comment

    Your email address will not be published.*