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RS publica decreto que autoriza aulas, Sinprocan diz que só retorna com professores vacinados

Mesmo com uma liminar que impede a reabertura das escolas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça nesta sexta uma petição para informar as novas regras e derrubar a decisão que impede a volta de alunos à sala de aulas.

Em Canoas ainda não foi decidido sobre retornos às aulas, o próprio Prefeito da cidade, em breve reunião com o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sugeriu a inclusão da classe dos profissionais da educação nos grupos prioritários, mas isso até agora não ocorreu por parte do governo federal.

O presidente do Sinprocan, Júlio Cesar Santos, declarou: “Nós do Sinprocan temos a posição que é da categoria reiterada e decidida em assembleia, 23 de março, retorno às aulas somente com a vacinação de todos os profissionais de educação”.

Para o Sinprocan, o prefeito está buscando a vacina para os profissionais de educação. Ele quer o retorno presencial com a vacinação. Vamos ver se ele mantém a posição.

SECRETÁRIA DIZ, QUE VAI CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL

Tania Rosa, secretária de Educação de Canoas, não pretende usar a regra do decreto 55.852 para uma retomada do ensino público municipal de forma presencial já na semana que vem. Embora o Governo do Estado tenha criado a possibilidade, ainda faltaria segurança jurídica para isso. “Canoas vai cumprir o que a Justiaça determina”, diz a secretária. “Por enquanto, não retornamos às aulas presenciais”.

ENTENDA O DECRETO DO GOVERNO ESTADUAL

O governo do Rio Grande do Sul publicou na madrugada desta sexta-feira o decreto nº 55.852, que autoriza a retomada das atividades presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental nas cidades em bandeira preta que estiverem registradas no sistema de cogestão – isso permite que elas adotem protocolos da bandeira imediatamente inferiores aos do modelo de Distanciamento Controlado. 

A volta das aulas será, conforme o texto do decreto, lenta e as atividades são permitidas apenas em poucas modalidades, como plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação; estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria; e cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.

Foi definido um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as cadeiras e a obrigatoriedade de medidas e exercícios individuais, sendo proibidas as atividades coletivas que envolvam contato físico ou qualquer tipo de aglomeração. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação. 

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

SERÁ PRECISO CONVENCER O JUDICIÁRIO

Vale lembrar, que ás aulas estão suspensas pelo Judiciário Gaúcho, porém a Procuradoria-Geral do RS entende que a  proibição é inconstitucional..

O Governo do RS está enviando  ao Tribunal de Justiça, ainda nesta sexta-feira, uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização da educação.

VEJAM O DECRETO NA ÍNTEGRA

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=535697

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