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Em busca de uma cultura do respeito às mulheres e meninas!

Por | Maria Eunice

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, um conjunto de leis infraconstitucionais tratou da proteção e do combate à opressão, à discriminação e à violência contra a mulher.

As mais conhecidas são a Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica, a Lei que obriga os partidos políticos a apresentarem o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo e a Lei Federal nº 13.104, 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio.

Apesar destes avanços na legislação brasileira para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão. Entre 1980 e 2013, foram assassinadas 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013.

O Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada cem mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliaram um grupo de 83 países.

A Lei Maria da Penha e a Lei de Crime de Feminicídio são importantíssimas, porém são de carácter defensivo, coercitivo e punitivo.

A Lei de Quotas nas Eleições é uma política afirmativa que está alterando os espaços de poder político.

E por isto a Lei Municipal 6.399/2020 que aprovamos no mandato passado, estabelecendo a Diretriz de Valorização de Mulheres e Meninas e ações para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres pela rede municipal de ensino busca prevenir e superar a cultura sexista, ou seja, o preconceito e a discriminação baseada no sexo ou gênero de uma pessoa, que afeta a qualquer gênero, mas particularmente as mulheres conforme os dados demonstram.

Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas, evitando a naturalização da violência e construindo uma cultura de respeito às diferenças.

Compreendemos que a rede municipal de educação de Canoas poderá cumprir este papel relevante e de promoção de um novo mundo, desde que os profissionais tenham suporte e formação para tal.

Por esta razão, desejamos contribuir para que no ambiente escolar sejam construídos essas ações e ver esta lei acontecer na vida e na educação.

*Vereadora de Canoas

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