Metroplan diz, que Canoas não tem base legal para apreender os ônibus em serviço concessionário Metropolitano
Hoje pela manhã, a Prefeitura de Canoas recolheu dois ônibus da Transcal. De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTM) eles foram flagrados fazendo transporte irregular.
José Franciso Nunes, o Chico da Mensagem, secretário de Transportes, alegou que a ação foi tomada por a empresa estar roubando passageiros das linhas urbanas da Sogal. Chico diz, que a Transcal mudou os trajetos das linhas de Integração com o Trensurb. “Ao invés do ônibus que vem do Guajuviras parar na Mathias, ele vai até o Centro de Canoas, faz o retorno, pega passageiros e volta para a estação Mathias”.
Ainda segundo o secretário, a Sogal tem perdido 2,5 mil passageiros por dia com essas ações da Transcal. Segundo Chico, “a Prefeitura enviou ofício e a Transcal não quis nem receber.”
Agora à noite a Metroplan contestou a apreensão dos coletivos, vejam a nota abaixo:
NOTA INFORMATIVA DIRTM – 001/2021
Porto Alegre, 05 de julho de 2021.
Nessa segunda-feira (05/07) a METROPLAN foi informada, por uma das nossas operadoras de transporte metropolitano, sobre uma operação realizada pela Prefeitura Municipal de Canoas através da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – SMTM, na qual foram apreendidos 2 ônibus da empresa TRANSCAL (RÁPIDO) que realizava transporte metropolitano no município de Canoas.
Quanto a esse fato da apreensão dos veículos cabe salientar alguns elementos sob o ponto de vista legal:
I. Nos termos do artigo 3º, §1º, inciso III da Lei Estadual nº 11.127/98, constituem-se serviços de transporte metropolitano as linhas de integração, tanto modal como intermodal, com função intermunicipal, sendo assim, o transporte de integração, é, por definição legal, de competência estadual;
II. No artigo 67º, do Decreto Est. nº 39.185/98, que “Aprova o Regulamento do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, no âmbito das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e dá outras providências”, consta expressamente que os serviços de transporte metropolitano coletivo de passageiros, contemplando os modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, têm o Estado do Rio Grande do Sul como Poder Concedente, por intermédio de sua Secretaria de Estado a que a METROPLAN está vinculada;
III. A atual operação do sistema de integração está sendo realizada com base em Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as empresas VICASA e TRANSCAL (RÁPIDO), nos autos do Inquérito Civil nº 00739.000.323/2021, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (CETM), sendo que semanalmente são realizadas ações de fiscalização das linhas de integração a fim de averiguar eventuais irregularidades.
Considerando que a competência dos serviços é estadual com gestão da METROPLAN;
Considerando que a empresa TRANSCAL (RÁPIDO) é uma empresa habilitada no Sistema Estadual de Transporte de Passageiros Intermunicipal;
Considerando que a empresa TRANSCAL (RÁPIDO) é a que detém a titularidade de diversas linhas metropolitanas nos termos do ACORDO OPERACIONAL e do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a VICASA e TRANSCAL (RÁPIDO) perante o MP Estadual de Canoas;
Considerando que o Município de Canoas não tem base legal para apreender os ônibus em serviço concessionário Metropolitano;
Considerando que a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade não tem competência para apreender os ônibus em serviço metropolitano no artigo 231 do CTB que diz:
“Art. 231: Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:”
Considerando a Lei 11.127/1998, o Decreto 39.185/1998 e o TAC no MP Estadual de Canoas, os veículos da empresa TRANSCAL (RÁPIDO) são licenciados para o transporte de pessoas, logo a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Canoas tomou iniciativa equivocada recolhendo 2 veiculos em serviço.
Devido a esse fato de abuso de autoridade, o cidadão canoense ficou prejudicado no seu deslocamento ao trabalho no início dessa manhã (05/07), privando os usuários de deslocarem para o trabalho.
Desta forma, cumpre registrar que a METROPLAN sempre esteve à disposição para melhorar os serviços de transporte metropolitano dos canoenses como foi o caso da melhoria do serviço prestado pela VICASA / TRANSCAL (RÁPIDO) nesses 45 dias de implantação do acordo operacional, com novos ônibus rodoviários, ar-condicionado, idade média de 5 anos, por intermédio do qual tem garantido um serviço de excelência aos canoenses.
Por fim, salientamos que tal atitude ultrapassa os limites legais que permeiam o bom andamento dos serviços, prejudicando também a boa relação que deve existir entre Estado e Municípios, com respeito mútuo no que diz às suas atribuições e para que haja uma perfeita harmonia do relacionamento institucional.
Atenciosamente
Francisco Hörbe
Diretor de Transporte Metropolitano
Metroplan