Aumento de Passagens e repasse de R$ 795 mil para à Sogal
Por | Marco Leite
Mais um capítulo da novela Sogal teve uma reunião conturbada e o tema era o dissídio dos funcionários da empresa. Acordos foram fechados e pelo menos por 90 dias a empresa vai continuar operando, mas todos conhecem essa história. O governo injeta dinheiro, a empresa recebe, os trabalhadores são enganados e daqui a pouco a confusão se forma novamente. É a bola de neve que não para de crescer e já está em R$ 3,795 milhões do nosso erário.
A primeira medida para um acordo Executivo/Sogal/Tranalhadores é a adotar os meios necessários a reajustar a Tarifa Urbana das passagens de ônibus no Município de Canoas, que dos atuais R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) passará para o valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), bem como a Tarifa Seletiva, que dos atuais R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) passará para o valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).
O outro é adotar as medidas necessárias a fim de revisar e impor limites às gratuidades constantes na Lei Orgânica do Município. E por fim, PROPONENTE se compromete a adquirir passagens de ônibus do PRIMEIRO OBLATO no montante financeiro de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), a serem pagos em 1 (uma) parcela de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cujo adimplemento se dará em até 48 (quarenta e oito) horas do protocolo do presente Termo, e 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem pagas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, vencendo a primeira em Julho.
Já o Sindicato dos funcionários se compromete adotar medidas que impossibilitem, interrompam e obstaculizem quaisquer paralisações aos serviços prestados por parte dos trabalhadores do nos próximos 90 (noventa) dias, a contar do protocolo do presente acordo. Desde que a empresa cumpra a sua parte no acordo feito e que o dinheiro repassado da Prefeitura para empresa seja realmente usado para esses fins.
VEJAM COMO FICOU O ACORDO
EXCELENTÍSSIMA SRA. DRA. DESEMBARGADORA ANA LUIZA HEINECK KRUSE DA
SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 4ª REGIÃO
Processo nº 0020215-29.2021.5.04.0000
MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.577.416/0001-18, com sede na Rua 15 de Janeiro, nº 11, Centro, Canoas – RS, por meio de seu procurador signatário, com mandado ex lege, neste ato denominado PROPONENTE;
SOGAL – SOCIEDADE DE ÔNIBUS GAÚCHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 88.319.561/0001-07, com sede na Rua Armando Fajardo, nº 301, 1° andar, bairro São Luiz, em Canoas – RS, neste ato denominado PRIMEIRO OBLATO;
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CANOAS – SINDTTRODOVCANOAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número 90.811.662/0001-34, com Sede na Rua São Nicolau, nº 398, bairro Estância Velha, em Canoas/RS, neste ato denominado SEGUNDO OBLATO.
As partes acima qualificadas vêm à presença de Vossa Excelência informar a composição do feito, com objetivo de pôr termo ao presente Dissídio Judicial e a todas as discussões que envolveram a demanda, realizada com fulcro no artigo 840 e seguintes do Código Civil, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
TERMO DE COMPOSIÇÃO DE DISSÍDIO
Declaram as partes, para fins de registro, que o presente Termo foi precedido de conversações e ajustes através dos quais ponderaram suas posições e pleitos em conjunto com seus procuradores, culminando ao denominador comum e vantajoso para todos os envolvidos e, principalmente para os trabalhadores e comunidade, consoante verifica-se na presente composição.
Cláusula Primeira – As partes se comprometem a manter o funcionamento da Junta de Governança correspondente às atividades exercidas pelo PRIMEIRO OBLATO, de forma a contribuir-se para a adequada prestação do serviço público concedido.
Cláusula Segunda – O PRIMEIRO OBLATO se compromete a implantar as 03 (linhas) de Transporte Seletivo faltantes, das 10 (linhas) então solicitadas pelo PROPONENTE, até o final do mês de Julho de 2021.
Cláusula Terceira – Em 15 (quinze) dias, O PRIMEIRO OBLATO deverá apresentar o cronograma de implantação de TODAS as linhas rapidas estabelecidas no Decreto Municipal n.º 156/2021.
Cláusula Quarta – O PRIMEIRO OBLATO se compromete a adotar todas as medidas cabíveis e necessárias a fim de evitar que a Empresa Sul Transportes Coletivos Ltda. (TRANSCAL) realize o transporte de passageiros dentro da área de competência de concessão do PROPONENTE, naquilo que se refere ao sistema municipal de transporte.
Cláusula Quinta – O PROPONENTE se compromete a enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Canoas a fim de viabilizar a isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no que tange às atividades exercidas pelo PRIMEIRO OBLATO, em até 15 (quinze) dias do protocolo do presente Termo de Composição de Dissídio.
Cláusula Sexta – O PROPONENTE se compromete a adotar os meios necessários a reajustar a Tarifa Urbana das passagens de ônibus no Município de Canoas, que dos atuais R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) passará para o valor de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), bem como a Tarifa Seletiva, que dos atuais R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) passará para o valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos).
Cláusula Sétima – O PROPONENTE se compromete a adotar as medidas necessárias a fim de revisar e impor limites às gratuidades constantes na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 3.064/1991 e na Lei Municipal 4.696/2002.
Cláusula Oitava – O PRIMEIRO OBLATO se obriga a adotar os mecanismos essenciais a fim de viabilizar a implantação de um novo modelo de bilhetagem eletrônica.
Cláusula Nona – O PROPONENTE se compromete a adquirir passagens de ônibus do PRIMEIRO OBLATO no montante financeiro de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), a serem pagos em 1 (uma) parcela de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cujo adimplemento se dará em até 48 (quarenta e oito) horas do protocolo do presente Termo, e 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a serem pagas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, vencendo a primeira em Julho.
Parágrafo Primeiro – Os valores referidos no caput serão, na sua integralidade, utilizados para os pagamentos das obrigações de natureza trabalhista devidas pelo PRIMEIRO OBLATO, e serão depositados diretamente mediante o sistema de bilhetagem eletrônica “TEU”.
Parágrafo Segundo – O PRIMEIRO OBLATO também se compromete a utilizar o valor adimplido em passagens de ônibus pelo PROPONENTE para o adequado pagamento de vale-alimentação em favor de seus empregados, no valor de R$ 24,91 (vinte e quatro reais e noventa e um centavos) por dia, que será depositado no dia 26 de Agosto de 2021.
Parágrafo Terceiro – Os valores referidos no caput deverão ser destinados única e exclusivamente para as finalidades de cunho trabalhista e pagamento de vale-alimentação, não sendo admitida qualquer outra destinação ao referido montante.
Parágrafo Quarto – Caso o vencimento das parcelas mencionadas no caput recaia em dia não útil, o pagamento se dará no primeiro dia útil subsequente.
Cláusula Décima – O PRIMEIRO OBLATO se compromete a resgatar até o final do ano corrente, por todos os meios possíveis, os valores que foram repassados à Viação Canoense S.A (VICASA) e não devolvidos no ano de 2021, que totalizam o montante de R$ 616.341,10 (seiscentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e um reais e dez centavos), devidamente comprovados e apontados no relatório da Junta de Governança.
Cláusula Décima Primeira – O SEGUNDO OBLATO se compromete adotar medidas que impossibilitem, interrompam e obstaculizem quaisquer paralisações aos serviços prestados por parte dos trabalhadores do PRIMEIRO OBLATO nos próximos 90 (noventa) dias, a contar do protocolo do presente acordo.
Cláusula Décima Segunda – O PRIMEIRO OBLATO se compromete a restruturar suas instalações e outros recursos de forma a cessar o compartilhamento de insumos, instalações e recursos com a Viação Canoense S.A (VICASA) até 07/08/2021, conforme estabelecido no termo de audiência ocorrida em 06/05/2021.
Ante o exposto, as partes pugnam pela homologação do presente Termo de Composição de Dissídio, com julgamento de mérito e por sentença, a fim de produção de seus jurídicos e legais efeitos.
Nestes Termos,
Pedem Deferimento.
Canoas/RS, 07 de Julho de 2021.
Cesar Augustus Collaziol Palma
Procurador-Geral do Município de Canoas. OAB/RS nº 84.015
Leonardo Damé da Silva
Procurador do SINDTTRODOVCANOAS. OAB/RS nº 59.193
Itacir dos Santos Schilling
Procurador da SOGAL – SOCIEDADE DE ÔNIBUS GAÚCHA LTDA. OAB/RS nº 78.229