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Metroplan vê arbitrariedade da Secretaria de Transporte de Canoas

Por | Marco Leite

Mais uma vez, no final da tarde de sexta-feira (17), sem qualquer auto de infração lavrado, um coletivo da Transcal foi guinchado com a justificativa do fiscal, da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Canoas, de que o veículo não poderia circular naquele itinerário. Privando os usuários de deslocarem para o trabalho ou retornarem as suas casas. Falamos com Francisco Hörbe, Diretor da Metroplan, e ele nos mandou uma explicação sobre o acordo operacional VICASA – TRANSCAL (RÁPIDO).

Parece estar havendo certa arbitrariedade por parte da Secretaria de Transporte de Canoas, os motoristas da Transcal pegam as pessoas que estão nas paradas e não perguntam para onde vão, ou onde irão desembarcar. Mas a Prefeitura de Canoas acusa a Transcal de estar pegando usuários da Sogal, e que esta estaria sendo prejudicada com perda de passageiros. Mas como falamos os motoristas não podem perguntar para cada pessoa que embarque para onde vão e mandar descer para pegar um coletivo da Sogal. As pessoas estão pegando o transporte metropolitano, que é mais caro, por não estarem recebendo um bom serviço do transporte coletivo da cidade, a atitude de recolher os coletivos da Transcal deixou passageiros esperando para retornar para seus lares e parece que isso não pesou na decisão dos fiscais do transporte. A Secretaria de transporte está invadindo um terreno que não é seu, por pura interpretação. A Metroplan contesta isso, e diz, que atende 74 cidades no Estado e só em Canoas está enfrentando esse tipo de problema, visto que a legislação sobre o transporte metropolitano é estadual e não municipal. Fosse assim a Metroplan também poderia interferir nessas novas linhas que a Sogal e Prefeitura estão implantando em Canoas.

Vejam o  acordo abaixo e que foi nos mandado pelo diretor.

ACORDO OPERACIONAL VICASA – TRANSCAL (RÁPIDO)

No dia 14/05/2021 foi realizado uma Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual e Estado do Rio Grande do Sul e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional – METROPLAN, a Viação Canoense S/A – VICASA e Transcal Sul Transportes Coletivos Ltda que é resultado final de um inquérito civil  nº 00739.000.323/2021, pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Canoas, com o objetivo de apurar as infrações e os prejuízos causados pela Vicasa ao consumidor do serviço intermunicipal de transporte de passageiros.

O Governo do Estado através da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios e Metroplan tem se empenhado para manter o acordo firmado no MP Estadual de Canoas, porém no mês de julho, nos dias 5 e 16, a operação metropolitana foram interrompidas pelo governo municipal, sendo que na primeira interrupção do serviço foi lavrado o auto de infração:

  • 1º Abordagem e apreensão dos ônibus do serviço metropolitano:

“Art. 231: Transitar com o veículo:   

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:”

Salienta-se que a Lei Estadual 11.127/1998, o Decreto 39.185/1998 e o TAC no MP Estadual de Canoas, os veículos da empresa TRANSCAL (RÁPIDO) são licenciados para transporte de pessoas, logo a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Canoas tomou iniciativa equivocada recolhendo 2 veículos em serviço.


  • 2º Abordagem e apreensão dos ônibus do serviço metropolitano:

Não houve qualquer auto de infração lavrado e o veículo guinchado com a justificativa do fiscal, da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Canoas, de que o veículo não poderia circular naquele itinerário.

Salienta-se que desde o início do acordo operacional e do TAC o ponto de apoio da empresa Transcal (Rápido) é no Terminal Canoas da Trensurb, pois é onde encontra-se toda a base operacional, controle e fiscalização da empresa.

Nessa segunda abordagem evidencia o fato de abuso de autoridade ao cidadão canoense, que ficou prejudicado mais uma vez no seu deslocamento ao trabalho no início manhã do dia 05/07 e no final da tarde do dia 16/07, privando os usuários de deslocarem para o trabalho ou retornarem as suas casas.

O relacionamento da Metroplan com seus 74 municípios que é gerido o transporte, sempre que há alguma irregularidade apontada pelos órgãos municipais é realizado uma ação em conjunta entre seus setores de fiscalização para em conjunto tomarem as ações pertinentes de cada competência. As ações isoladas além de não preservar a boa relação entre as instituições acarretará inconsistência de competência legal e além de prejudicar os passageiros, nesse caso os canoenses.

Um exemplo de ação unilateral seria a Metroplan recolher todos os ônibus municipais que fizerem integração com a TRENSURB, mesmo tendo legislação, não seria adequado para o bom relacionamento institucional entre o Estado e Município.

A Metroplan sempre esteve a disposição para melhorar os serviços de transporte metropolitano dos e esta disposição da atual Gestão Municipal para o bom relacionamento entre os governos.

ENTENDA UM POUCO MAIS DO CASO

VEJAM O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

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