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Prefeitura vai ser linha dura nos horários dos servidores

No último dia 30 de julho, a prefeitura Municipal de Canoas, publicou decreto nº 274, e está regulamentando o horário de expediente dos órgãos e a jornada de trabalho dos servidores da administração direta e indireta do Município.

O Prefeito Jairo Jorge, determina no decreto que: o horário de expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta será das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sendo esse horário estendido ao expediente externo, nos serviços de atendimento ao público. Isso vale inclusive para todos os cargos denominados de direção, chefia e assessoramento deverão cumprir sua carga horária, a partir das 8h. Com um intervalo obrigatório para refeição, que deve respeitar o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 2 (duas) horas, não será considerado no cômputo da jornada de trabalho do servidor.

PROFESSORES

Os professores, em razão de atividade de turno escolar, poderão exercer suas atividades em horário diferenciado.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Os serviços essenciais da administração direta e indireta poderão, sempre que necessário, ampliar o seu horário de funcionamento.

ADAPTAÇÕES

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e o Escritório do Empreendedor terão o prazo de 30 (trinta) dias para adaptações internas, devendo cumprir, após esse período, o horário estabelecido pelas chefias.

REGISTRO, FREQUÊNCIA E EFETIVIDADE

Os servidores anotarão diariamente as respectivas frequências e efetividades através de registro de ponto eletrônico por identificação biométrica, ou outra tecnologia similar. O registro se dará em 2 (duas) ocasiões diárias, na entrada e na saída.

Nos locais em que haja inviabilidade de instalação do equipamento de registro do ponto, o controle de efetividade dar-se-á através de registro em cartão ponto ou livro de presenças.

Os servidores quando designados ou autorizados para o exercício de atividades fora do âmbito da Administração Municipal deverão comprovar a freqüência e a efetividade, através de declaração assinada pelo superior.

Na ocorrência excepcional de faltas justificadas e atrasos, o abono se dará através do Sistema Informatizado de Gerenciamento do Ponto Biométrico ou outra tecnologia similar, onde o responsável acessará por meio de senha pessoal e intransferível.

Nos locais onde não exista a possibilidade de abono através do sistema, o abono se dará, excepcionalmente, através de documento específico, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, devidamente assinado.

Caberá ao titular do órgão da Administração Municipal conjuntamente com o superior hierárquico imediato, o abono de seus subordinados. Os atrasos e as faltas não abonadas produzirão os efeitos na remuneração do servidor.

Os servidores cedidos ou requisitados por outros órgãos ou entidades deverão apresentar mensalmente Atestado de Efetividade, expedido pelo órgão, no qual exerce suas atividades.

As mudanças se devem ao retorno gradual dos servidores para o serviço presencial após o período de pandemia, visto que com as vacinas e a baixa lotação das casas de saúde a vida começa, aos pouco, a voltar ao normal na cidade.

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