Transporte Coletivo caindo aos pedaços e querem aumentar o tempo para vistorias
Por | Marco Leite
Em uma cidade onde os coletivos vivem estragados e perdendo rodas por onde passam, o Executivo Municipal quer mudar o tempo de vistoria nos ônibus de Canoas. O que é feito a cada três (3) meses passaria a ser feito uma vez por ano na cidade, a votação está entrando na pauta da sessão de hoje na Câmara de Vereadores.
O prefeito e os vereadores estão dando o aval para a empresa ficar um ano sem vistoria em seus veículos e revogando a lei anterior.
A alegação do Executivo é o tempo grande que os coletivos ficam parados sem rodar a cada vistoria e com isso prejudicando a empresa com isso. Ninguém pensou na segurança dos passageiros, motoristas e pedestres e sim no tempo que os coletivos vão ficar inativos. Estranho isso, pois em menos de um mês já aconteceram dois acidentes com os ônibus da Sogal, em um deles um perdeu a roda e no outro um veículo de socorro perdeu os freios e provocou um acidente envolvendo vários carros e outro coletivo que estava estragado na via.
O edital diz que está buscando adequar nossa legislação à realidade, com base nos laudos e na idade da frota. Cada laudo tem sua emissão atestada por profissional técnico, o qual assina o documento de vistoria de acordo com as condições. E cita o tempo da parada dos veículos, mas em nenhum momento se preocupa em mencionar os prejuízos que a falta de vistoria vai causar para os usuários do transporte, sem se preocupar com as vidas que são transportadas nesses coletivos.
VEJAM O EDITAL E TIREM SUAS CONCLUSÕES:
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº 4.976, de 6 de maio de 2005, que “Dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no município de Canoas e dá outras providências”.
Art. 1º Altera os §§1º e 2º, e revoga o §3º do artigo 61, da Lei nº 4.976, de 6 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61…
§1º Os veículos com até 15 (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos a inspeção de segurança veicular a cada 12 (doze) meses.
§2º Os veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos a inspeção de segurança veicular a cada 6 (seis) meses.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em
Jairo Jorge da Silva
Prefeito de Canoas.
VEJAM A ANTIGA LEI