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SENAI vai receber R$ 3.270.000,00 para devolver imóvel ao município de Canoas

Por | Marco Leite

A Prefeitura de Canoas, através do prefeito Jairo Jorge, está encaminhando Projeto de Lei para Câmara de Vereadores, onde receberá a devolução de imóvel doado para o SENAI na década de 60. O custo da devolução do imóvel será de R$ 3.270.000,00 por benfeitorias realizadas pela entidade.

Chegou a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que pede a reversão de propriedade do SENAI e a devolução do imóvel para o Município de Canoas. O município doou o terreno para o SENAI em 09 de setembro de 1968, uma área de terra de 2.298,35 metros quadrados, situada na zona urbana, na rua Napoleão Laureano nº 11 – bairro Centro – Canoas/RS.

Agora, considerando a desmobilização das operações do SENAI entre os anos de 2019 e 2020 e transferindo suas atividades para a Unidade SENAI no bairro Igara. O executivo está manifestando interesse em reversão da propriedade do imóvel doado pelo Município, na década de 60.

Para isso, no projeto, o município quer reembolsar, no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões duzentos e setenta mil reais), a título de indenização pelas edificações e benfeitorias realizadas pelo SENAI.

Para chegar a esse valor o município realizou avaliação técnica imobiliária, contratada, em 06 de outubro de 2021, onde o valor orçado foi de R$ 3.290.000,00 (três milhões, duzentos e noventa mil reais), comprovando que o valor solicitado está de acordo com os valores praticados no mercado.

Para a reversão acontecer é preciso passar pelo crivo do Legislativo, considerando que Administração Pública pode realizar doação de imóvel, porém, mediante Lei Autorizativa e com possibilidade de reversão do bem em seu favor no caso de descumprimento da finalidade do imóvel, o que se confirma com a transferência das operações da instituição.

Por estas razões está se apresentando um Projeto de Lei, para fins de apreciação da Câmara de Vereadores de Canoas.

VEJAM O PROJETO ENVIADO A CÂMARA

PROJETO DE LEI Nº 82, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 1.204, de 09 de setembro de 1968, que “Autoriza o Prefeito Municipal doar ao SENAI, uma área de terra de 2.298,35 metros quadrados, situada na zona urbana, desta Cidade, de propriedade da Prefeitura”.

Art. 1º Altera a Lei nº 1.204, de 09 de setembro de 1968, passa a vigorar acrescida do art.1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º- A. O desinteresse do donatário em manter a finalidade do objeto da doação, nos termos estabelecidos pela Lei 772, de 5 de dezembro de 1962, implicará na reversão da propriedade do imóvel doado para o Município de Canoas, resguardado o direito de indenização pelas benfeitorias realizadas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em

Jairo Jorge da Silva | Prefeito Municipal

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