Câmara faz esclarecimento sobre o controle de jornada
Nota de Esclarecimento
Em resposta a notícia veiculada no sítio eletrônico https://siteantigo.noticiasdaaldeia.com.br, na data de 08 de julho de 2022, a Câmara Municipal de Canoas esclarece que houve equívoco interpretativo do autor da matéria em relação ao disposto na Resolução de Mesa n° 340, de 08 de julho de 2022. O referido dispositivo apenas revoga o art. 5-A da Resolução de Mesa n° 210, de 22 de novembro de 2022, permanecendo em vigor os demais regramentos previstos.
O art. 5-A previa o desempenho das atividades dos Oficias de Transportes (motoristas) da Câmara Municipal em dois turnos de trabalho alternados, sendo um deles denominado de “turno da manhã”, compreendido no período de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, e o outro de “turno da tarde”, compreendido no período de segunda a quinta-feira, das 12h15min às 18h15min, e nas sextas-feiras das 8h às 14h. A partir desta alteração os Oficias de Transportes, cuja carga horária semanal é de 30 horas, realizarão sua jornada de trabalho no mesmo horário do expediente dos serviços administrativos do Órgão.
ENTENDA O CASO
O descontrole legalizado.
Por | Marcelo Fontella
O presidente da câmara de Canoas, Vereador Link, revogou uma resolução da casa que previa o controle de jornada de servidores por registro ponto.
Segundo a resolução assinada por Link, há de forma expressa a revogação da norma que regulamentava os registros de assiduidade e de pontualidade dos servidores da câmara municipal e disciplinava a jornada de trabalho.
É o “oba-oba” legalizado, institucionalizado.
Na prática, se atrasar ou faltar ao trabalho, nada ocorrerá, pois não há REGISTRO.
Azar, né? Afinal, é dinheiro do contribuinte…
Diante disso, foi feita noticia de fato ao Ministério Público, pois estamos diante de uma afronta ao Princípio da Eficiência (artigo 37 da Constituição Federal) e, em tese, se ocorrer, improbidade administrativa (prejuízo ao erário), cujas sanções são bem danosas ao administrador público.
Pelo visto, o puxadinho do executivo não aprendeu nada com o afastamento do “Edil Maior”…
*Marcelo Fontella
Advogado
Especialista em Direito Público