O descontrole legalizado.
Por | Marcelo Fontella
O presidente da câmara de Canoas, Vereador Link, revogou uma resolução da casa que previa o controle de jornada de servidores por registro ponto.
Segundo a resolução assinada por Link, há de forma expressa a revogação da norma que regulamentava os registros de assiduidade e de pontualidade dos servidores da câmara municipal e disciplinava a jornada de trabalho.
É o “oba-oba” legalizado, institucionalizado.
Na prática, se atrasar ou faltar ao trabalho, nada ocorrerá, pois não há REGISTRO.
Azar, né? Afinal, é dinheiro do contribuinte…
Diante disso, foi feita noticia de fato ao Ministério Público, pois estamos diante de uma afronta ao Princípio da Eficiência (artigo 37 da Constituição Federal) e, em tese, se ocorrer, improbidade administrativa (prejuízo ao erário), cujas sanções são bem danosas ao administrador público.
Pelo visto, o puxadinho do executivo não aprendeu nada com o afastamento do “Edil Maior”…
*Marcelo Fontella
Advogado
Especialista em Direito Público
*O articulista já encaminhou documento para o Ministério Público