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A Carroça vazia e o fim de uma era

Por | Marco Leite

Hoje vamos fazer uma homenagem, não vamos criticar as leis, apenas aceitar que o progresso gera um certo ruído, ecos ecoantes do silêncio, como o barulho de uma carroça vazia. Por força da lei, o senhor Paulo Roni Reis dos Santos, o último feirante sobre carroças do Bairro Fátima e adjacências foi obrigado a parar.

De acordo com o texto de nosso folclorista, historiado e jornalista, Cauê Nascimento: “com o surgimento dos mercados (Hiper e Super), hortifrutigranjeiros e sacolões a profissão de verdureiro quase que desapareceu. Mas, no bairro Fátima ainda existe o Paulo, sempre na estica de uma pilcha elegante e com sua carroça, com seus cavalos bem encilhados, ele trazia produtos novos e alegrou seus fregueses por mais de 40 anos. Seu Paulo, o incansável, ia até a Ceasa e buscava tudo fresquinho para revender em Canoas.

Hoje por força da lei, que não vamos discutir, a Prefeitura através da Guarda Municipal recolheu sua carroça e seu cavalo, uma pena, se vai uma página da história do Bairro Fátima de Canoas”, encerra Cauê.

Não teremos mais o dia-a-dia do Paulo, o carroceiro quitandeiro, quando alguém ouvir um barulho será, apenas, uma carroça vazia da saudade de bons tempos. Imaginem quantas amizades esse adorável carroceiro fez durante sua trajetória.

Claro, que as autoridades devem ter se preocupado com isso, afinal pessoas responsáveis não deixam seus pelo caminho. Tenho certeza que o Sucedâneo Nedy de Vargas Marques deve estar atento a isso, Prefeito que é, deve ter alguma solução humanitária para esse senhor que trabalho por 40 anos fornecendo alimento para os moradores de seu bairro.

As leis são feitas para serem respeitadas e as autoridades são eleitas para não deixar seus cidadãos com as carroças vazias, ou pior, sem elas.

SOMOS TODOS PELO BEM COMUM!

O PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

Uso de carroças com os dias contados em Canoas

A Prefeitura de Canoas iniciou, nesta quinta-feira (14), a 2ª etapa do programa Canoas do Bem, realizando o recolhimento de carroças e cavalos. A iniciativa da Secretaria de Bem-Estar Animal (SEBEA) tem como objetivo acabar com os maus-tratos aos cavalos na cidade, garantindo alternativas de trabalho e renda para as famílias.

Nesta 2ª etapa, 24 condutores de carroças foram habilitados a participar do Canoas do Bem, que oferece uma série de benefícios, como ajuda financeira mensal de R$ 300, auxílio transporte de R$ 96, cestas básicas, cursos de qualificação e triciclos para reciclagem.

“Estamos garantindo o cumprimento da Lei 6.494, de 2021, que estabeleceu o fim dos veículos de tração animal em Canoas, mas sem deixar de pensar nas famílias dos recicladores. Por isso, o Canoas do Bem é um importante instrumento para realizarmos esta transição da melhor forma possível”, afirma a secretária da SEBEA, Cristiane Amabile.

Os contemplados estão recebendo a equipe da SEBEA para entrega dos animais e da carroça. “Nesta visita, os participantes estão realizando a entrega do cavalo e da carroça de forma voluntária. Os animais estão sendo encaminhados para o abrigo contratado pela Prefeitura e avaliados. Todos passarão por exames e terão todos os cuidados até serem doados”, explica a secretária adjunta da SEBEA, Fabiane Tomazi Borba.

Os benefícios do programa vão ser entregues a partir da semana que vem, conforme a lista de locais e horários informados abaixo.

Entrega dos benefícios:

Dia 19/07, às 14h30: Região Sudoeste

Local: Subprefeitura Sudoeste (Rua Edgar Fritz Muller, 430 – Bairro Rio Branco)

Dia 20/07, às 14h30: Região Nordeste

Local: Ginásio CAIC (Av. 17 de Abril, s/nº – Bairro Guajuviras)

Dia 21, às 14h30: Região Noroeste

Local: Centro Social Urbano (Av. Rio Grande do Sul, 1790 – Bairro Mathias Velho

Dia 22, às 14h30: Região Sudeste

Local: Praça da Juventude (Rua Itamar Mattos de Maia, s/nº – Bairro Niterói)

Carroças proibidas por lei

A Lei 6.164, de 2018, estabeleceu um prazo de dois anos para que os veículos de tração animal fossem proibidos de circular na cidade. No entanto, a legislação por si só não foi suficiente para garantir a libertação dos cavalos e a proteção social dos condutores. A nova Lei 6.494, aprovada em 28 de outubro de 2021, instituiu o programa Canoas do Bem, garantindo as condições necessárias para a libertação dos cavalos. O condutor de carroças que descumprir a lei poderá levar multa e ter o animal e a carroça apreendidos.

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