ELEIÇÕES 2022 | Resolução TRE com pontos onde é proibida qualquer espécie de propaganda eleitoral
Quem não respeitar a normas eleitorais estabelecidas, corre o risco de ter seu material de propaganda apreendido.
Em portaria publicada pela Juíza eleitoral Patrícia Pereira Krebs Tonet, estabelece regras para locais e descartes de propaganda eleitoral apreendida da vedação de wind banner nos canteiros das vias públicas. O pedido foi feito pela secretaria de Segurança do Município.
Em uma reunião sobre propaganda eleitoral, realizada em 24 de agosto de 2022, e considerando o recebimento dos locais passíveis de proibição da propaganda eleitoral pelo Departamento de Trânsito do município de Canoas e pela Brigada Militar, ficou determinada a vedação da veiculação de propaganda eleitoral, de qualquer espécie, por medida de segurança de trânsito e às pessoas, com o objetivo de não restringir a visibilidade dos motoristas e evitar acidentes e atropelamentos, nos seguintes locais:
1 – cruzamento da Avenida Guilherme Schell com a Rua Mathias Velho;
2 – cruzamento da Avenida Guilherme Schell com a Rua Mauá;
3 – cruzamento da Avenida Dr. Barcellos com a Rua Aracá;
4 – cruzamento Avenida Dr. Barcellos com a Rua Mathias Velho;
5 – cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Camaquã;
6 – cruzamento da Rua Santo Antônio com a Rua República;
7 – cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Santos Ferreira;
8 – cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Getúlio Vargas/BR116, inclusive embaixo do viaduto daBR116;
9 – cruzamento da Avenida Boqueirão com a Rua Liberdade;
10 – cruzamento da Avenida Inconfidência com a Rua Humaitá;
11 – cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Dr. Barcellos;
12 – cruzamento da Avenida Inconfidência com a Rua Sete Povos;
13 – Rótula Shopping – Av. Farroupilha com Sezefredo Azambuja Vieira;
14 – Rótula Av. Farroupilha com Aurora;
15 – Rótula Guajuviras;
16 – Rótula Açucena com Sezefredo Azambuja Vieira;
17- Rótula Avenida das Canoas;
18 – Rótula Farroupilha, 7676 – Ulbra;
19 – Av. Farroupilha com Santos Ferreira;
20 – Av. Farroupilha com a Boqueirão;
21- Rótula Santos Ferreira com a Monte Castelo – Hospital Nossa Senhora das Graças;
22- Armando Fajardo com a Xingu;
23- Ramiro Barcelos com a Imigrante;
24- Rótula do V Comar;
22- Praça Cônego Lotário Steffens – Bairro Rio Branco;
Ficou, também, vedada a utilização de wind banner (estrutura de suporte para bandeira, com haste giratória ou fixa, apoiada e base com peso) nos canteiros centrais das vias com até dois metros de largura, bem como nas esquinas.
As propagandas eleitorais apreendidas poderão ser devolvidas em até 24 horas do recolhimento, ao representante do partido ou candidato, sob o comprometimento de não utilizá-las no mesmo local. Após o prazo de 24 horas, sem qualquer manifestação do partido ou candidato, as propagandas eleitorais deverão ser descartadas pelo serviço de limpeza urbana. Os partidos, coligações e candidatos deverão ser notificados desta Portaria por meio DJE.
A Portaria entra em vigor desde o dia 01 de setembro de 2022 e o MPE, 15º BPM, à Guarda Municipal e ao Departamento Municipal de Trânsito estarão fazendo a devida fiscalização.
Denuncie propaganda irregular:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile
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