Sindisaúde alerta sobre a sentença que determina que o município honre os compromissos não assumidos pelo GAMP
O Sindisaúde, que irá representar todos os profissionais que não tem sindicato próprio no Caso da Gamp/Prefeitura Municipal de Canoas, emitiu nota aos 2.791 trabalhadores lesados pelo não pagamento de suas obrigações trabalhista no imbróglio da relação nefasta município e a empresa que administrava o Hospital Universitário e o Hospital de Pronto Socorro de Canoas.
O certo é que a herança maldita ainda vai demorar para acabar, que sofre são os funcionários que não sabem a quem recorrer, são três entidades e três ações, o SIMERS pelos médicos, o SERGS pelos enfermeiros e o Sindisaúde para a grande maioria dos funcionários lesados.
VEJAM O QUE DIZ O SINDISAÚDE
SOBRE A DECISÃO DE CONDENAÇÃO DO GAMP EM CANOAS
A imprensa, na ação do SIMERS, faz referência aos 2791 trabalhadores do contudo o juízo indeferiu este pedido visto que o SIMERS só pode representar os médicos, como o SERGS representa os Enfermeiros, e o Sindisaúde irá representar todos os profissionais que não tem sindicato próprio.
A parte mais importante do processo ao nosso olhar, acontece na citação por edital do GAMP sem a devida manifestação, o processo correu à revelia, ou seja, GAMP perdeu a ação de cara. Contudo o Município seguirá fazendo sua defesa, mas o que em tese deve reduzir o tempo de tramitação.
SOBRE A PARTE MAIS IMPORTANTE DA DECISÃO TEMOS…
Como se não bastasse, a questão teve recentes desdobramentos ainda mais funestos (angustiantes), com o Município de Canoas – que administrava e remunerava diretamente os empregados da GAMP, embora utilizando a ficção da personalidade jurídica e uma conta bancária de passagem – “encerrando” açodadamente a intervenção em janeiro de 2022 e demitindo seus mais de 2000 empregados sem pagar quaisquer verbas rescisórias (portanto culpa direta, e não meramente in vigilando).
Por fim a decisão do juízo em relação é muito boa, mas é exclusivamente para os médicos nos seguintes termos:
ANTE O EXPOSTO, , rejeito PRELIMINARMENTE as prefaciais arguidas e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Ação de Civil Coletiva ajuizada por SIND PROF ENF TEC DUCH MAS EMP HOSP CASAS SAUDE RS ( Aqui deve ter acontecido uma falha NA VARA, deveria constar SIMERS) em face de GAMP – GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE e MUNICIPIO DE CANOAS, para condenar o reclamado GAMP – GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA, figurando o reclamado MUNICIPIO DE CANOAS como responsável subsidiário, a pagar aos substituídos, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidos da atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, as seguintes parcelas:
O QUE ESTÁ SENDO CONDENADO A GAMP E MUNICIPIO DE CANOAS
a) pagamento das verbas rescisórias inadimplidas aos substituídos processual, quais sejam: diferenças de aviso prévio proporcional, féria vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e gratificação natalina proporcional;
b) multa de indenização por tempo de serviço, correspondente a 30 dias de salário, observadas as normas coletivas acostadas aos autos, em favor de cada substituído, cujos requisitos forem devidamente preenchidos concomitantemente;
c) pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT;
d) acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias devidas, a teor do disposto no artigo 467 da CLT;
e) FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias objeto da condenação, com o acréscimo de 40%, quando for o caso.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, de forma individualizada para cada substituído, autorizada a compensação de valores pagos sob o mesmo título, bem como observadas ações individuais ajuizadas por substitutos processuais como idêntico objeto, de forma a evitar pagamentos em duplicidade.
Cabe salientar que o juiz que julgou este processo é da 5ª Vara do Trabalho enquanto a Ação do SINDISAUDE TRAMITA NA 4ª Vara do trabalho e aqui temos a diferença o porquê uma ação tem decisão antes da outra.
Analise preliminar do Sindisaude- Julio Jesien
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