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Trapalhadas na Saúde, IBSaúde entra com liminar para continuar nas UPAS de Canoas

Por | Marco Leite

Os funcionários das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) 24 horas Rio Branco e Liberty Dick Conter foram surpreendidos com um aviso, que diz:

“Informo por meio deste, que por força de liminar de justiça, IBSaúde segue na gestão das UPAS, até nova decisão judicial. Devido a este fato não houve transição para nova empresa. Mais orientações serão passadas no início da semana. Aproveito para tranquilizar que até segunda ordem estão mantidas todos as condições prévias de trabalho.

Estaremos atualizando caso haja mudanças ou fatos novos”.

Comunicado da Direção da IBSaúde

VAMOS EXPLICAR O ASSUNTO:

A Prefeitura fez uma dispensa de Licitação para contratar outra empresa assumir as UPAS referidas acima. Ganhou a segunda colocada, a IAHCS – INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E CIÊNCIAS DA SAÚDE.

Em edital, publicado dia 20, então, a Prefeitura divulgou o resultado final do processo emergencial, sob alegação de que ainda não finalizou o definitivo. Com isso a IAHCS iria assumir as casas de Saúde, com a alegação que o processo licitatório definitivo por não ter sido concluído porque são muitas instituições e existem recursos à classificação, é preciso fazer diligências. Estaria pendente disso, então, para finalizar o certame, assim foi aberto um emergencial.

Porém, as confusões já começam na classificação das empresas IAHCS foi a segunda colocada no certame, a primeira foi a empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO DE SAÚDE. As explicações para a desclassificação não foram dadas e não foram publicadas, os diretores da empresa não ficaram satisfeitos, pelo que apuramos.

Sobre a IBSaúde todos já sabem, ela está envolvida em escândalos na Saúde, existem reclamações constantes dos funcionários sobre atrasos de salários e obrigações sociais. A IBSaúde tem contrato até fevereiro – mas com o rolo que deu em São Leopoldo, está impedida de contratar com o poder público. Então, Canoas, não poderia renovar com o IBSaúde, por isso foi aberto um certame definitivo e agora estão alegando que não tiveram tempo de concluir por conta das tais diligências. E abriu, então, um novo emergencial. Nesse, deu o IACHS – mas ele não era o primeiro. Não se sabe o motivo pelo qual desclassificaram o primeiro colocado.

AS CONFUSÕES QUE NÃO ACABAM E EXIGEM RESPOSTAS

Só que a proposta de menor valor, apresentada em sessão pública no dia 16/01/2023, não é do IACHS, mas sim do Instituto S3, quais foram os motivos da desclassificação?

Vale lembrar que foram esses contratos emergenciais que acabaram por afastar o Prefeito de Canoas, em decorrência da Copa Livre, parece que o poder público não aprende com seus erros e se repete em confusões intermináveis; onde todos sofrem, funcionários que não recebem e não tem certeza de seu futuro, mas, principalmente, os pacientes e usuários da saúde canoense. Faz tempo que a saúde anda aos trancos e barrancos, mais para barrancos mesmo, quase um precipício sem fundo. E nada de concreto é feito, só confusões atrás de confusões.

Além da liminar da IBSaúde, com certeza teremos a contestação do S3, eles vão querer saber o motivo da desclassificação que não ficou esclarecida, né?

Com isso a bagunça está estabelecida, o vício está na origem dos processos destes contratos emergenciais, eles travam uma continuidade na saúde, onde nada é definitivo, tudo é transitório. Sem a certeza de nada, para tudo e para todos. Só existe um prejudicado nisso tudo, o contribuinte e usuário da saúde pública de Canoas.

Depois, ou quase sempre, a população assiste, ao amanhecer, caminhonetes pretas com símbolos dourados e todos sabem os motivos, mas nada é feito para melhorar. Como falei o erro está na origem, o que começa errado não tem como dar bons resultados.

VEJAM O EDITAL QUE DISPENSA A LICITAÇÃO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023

Documento: Processo n° 2.180/2023

Requerente: Secretaria Municipal da Saúde

Objeto: Realização de Parceria com base no art. 30, I da Lei 13.1029/2014 em atuação complementar no SUS, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde nas

Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) 24 horas Rio Branco e Liberty Dick Conter.

Base Legal: Art. 30, inciso I, Lei 13.019/2014

OSC / COLABORADORA: IAHCS – INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E

CIÊNCIAS DA SAÚDE – CNPJ: 87.750.527/0001-11

Valor Total: R$ 12.398.707,45 (doze milhões trezentos e noventa e oito mil setecentos e sete reais e quarenta e cinco centavos)

Prazo de Execução: O Termo de Colaboração Nº 001/2023 será executado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da ordem de início.

JUSTIFICATIVA

Com fundamento no disposto no art Art.199 da CF/1988, na Lei 8.080/1990 e na Lei

13.019/2014 a Secretaria Municipal da Saúde instruiu processo de contratação definitiva (aquela passível de renovação contratual a cada 12 meses dentro do limite legal estabelecido) através do processo virtual MVP nº 43.809/2022 – Edital de Chamamento Público nº 324/2022, aberto em sessão pública no dia 16/11/2022 às 10h. O corre que em face do comparecimento de 09 (nove) entidades proponentes, com farta documentação e necessidade de diligências, o processo ainda não foi concluído, estando em fase de contrarrazões a recurso, a qual se encerra em 23/01/2023.

Assim, em face do encerramento do prazo de execução do TC nº 005/2022 que hoje dá sustentação à prestação dos serviços de saúde à população e à não conclusão do Chamamento

Público (Edital 324/2022) não restou à administração outra alternativa que não a da promoção de nova contratualização com base no art. 30, I da Lei 13.019/2014, a fim de evitar a descontinuidade da prestação dos serviços.

Realizada aferição pública de preços através do orçamento nº 17/2022, publicado na edição complementar 3 – 2953 do DOMC em 10/01/2023, sobrevieram propostas de 04 (quatro) instituições interessadas, sendo a proposta do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E CIÊNCIAS DA SAÚDE, CNPJ 87.750.527/0001-11 no valor mensal de R$ 2.066.451,24 (dois milhões, sessenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais, vinte e quatro centavos) a proposta de menor valor e com qualificação técnica capaz de atender à necessidade da administração, conforme consta instrução do processo nº 2.180/2023.

Admite-se pedido de impugnação a presente justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação, cujo teor deve ser analisado em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo. Caso interpostos, as impugnações deverão ser apresentadas por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada à rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas/RS e dirigidos à DLC/SMPG. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.

Canoas, 20 de janeiro de 2023.

Aristeu Ismailow Duarte | Secretário Municipal da Saúde

RATIFICO. Publique-se no prazo legal.

NEDY DE VARGAS MARQUES | Prefeito em Exercício

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