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COPA LIVRE | Cadê o processo que seria aqui e agora pode ser lá?

Por | Marco Leite

Nós alertamos, os aguapés estão se mexendo, defesa de Jairo Jorge quer federalizar o processo. Com isso, tira da competência estadual. São as estratégias para o retorno do Prefeito Afastado, a defesa acha que existe grande possibilidade da volta para o Paço Municipal de Canoas. Porém, já foram negados diversos pedidos iguais, mantendo a competência no Estado. É a “guerra dos habeas” sendo disputada nos bastidores dos tribunais da justiça. E também existe o interesse político do retorno, ou não, são os tais “interesses”, outra guerra que está declarada na Aldeia Canoas.

ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO

Os defensores de Jairo Jorge, prefeito afastado por suspeita de corrupção em decorrência da OPERAÇÃO COPA LIVRE (veja matéria referente no link abaixo), querem federalizar o processo. A defesa de Jairo quer usar as próprias declarações de membros do Ministério Público Estadual, no sentido que o prefeito eleito obteve “vantagens indevidas durante o a campanha eleitoral de 2020. A referência, seria ao “caixa dois”, um crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do código eleitoral, além de supostos desvios de verbas federais. Para os defensores de Jairo, a competência das acusações é de esfera da Justiça Eleitoral, portanto, seria preciso federalizar todo o processo.

Para isso, o advogado de defesa de Jairo Jorge, ingressou com mais um pedido de habeas corpus requerendo que seja declarada a incompetência da justiça estadual para julgar todos os processos da Copa Livre, onde o prefeito está inserido.

Jairo está afastado do cargo desde 31 de março de 2022, é o prefeito do país mais longevo nesse tipo de afastamento, são mais de 300 dias. Para isso a defesa pede o retorno imediato do prefeito suspeito e suspensão das ações criminais de seu cliente.

O pedido foi protocolado na quarta-feira (1º) e deve ser apreciado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6º turma do STJ. As alegações são de que os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e fraudes em licitações, onde Jairo é acusado, devem ser competência federal e não estadual como vem sendo conduzido.

Em nota, para um jornal da capital, o Ministério Público Estadual declara:

Já foram formulados diversos pedidos nesta linha, tendo sido, até agora, todos negados, mantendo a competência para processar e julgar o réu no Tribunal de Justiça do RS. Estes pedidos anteriores foram negados no TJRS, tanto em decisões colegiadas de 4ª Câmara Criminal, bem como negados no próprio STJ em outros habeas corpus intentados naquela corte”.

SAIBAM MAIS SOBRE A COPA LIVRE E SEUS DESDOBRAMENTOS

#noticiasdaaldeiacanoas

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