Caso Gamp: Prefeitura de Canoas não comparece em mediação e Tribunal determina o encerramento das negociações
Após ausência da Prefeitura de Canoas, TRT4 determina fim dos procedimentos de mediação do Caso Gamp. Na óptica da Justiça do Trabalho, o município está usando a Mediação como artifício protelatório.
O desembargador Ricardo Hofmeister, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e mediador do Caso Gamp, determinou, após a ausência do Município de Canoas no Procedimento de Mediação, que sejam finalizadas as reuniões de conciliação, e disponibilizou a Justiça do Trabalho para dirimir outros conflitos correlatos. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) foi representado pela diretora Regional Metropolitano, Alessandra Felicetti, e departamento Jurídico da Entidade, além de outros sindicatos dos trabalhadores da saúde.
À Justiça foi relatado o surgimento de irregularidades com a nova administração das instituições antes geridas pelo Gamp (Hospital Universitário e HPSC). O Simers alertou que médicos estão sendo coagidos a migrar para o sistema de Pessoa Jurídica, pela FUNAM, e comunicaram os atrasos sistemáticos quanto ao pagamento dos vencimentos dos profissionais. Além disso, foi oficializado, também, o não pagamento das gestantes, lactantes e puérperas que prestam serviços no Município.
O vice-presidente do TRT4 ilustrou que o comportamento do Governo Municipal é caracterizado pela má conduta na condução da saúde de Canoas. “O procedimento [mediação] tem o intuito de resolver, de forma ágil, os conflitos. Saliento que esse pedido de Mediação partiu da própria Cidade de Canoas, que acabou firmando compromissos em juízo, tal como o parcelamento das rescisões trabalhistas, e não cumpriu. A Justiça não é o lugar de protelar e fazer demagogia, muito menos praticar irregularidades”, disse Hofmeister aos participantes da reunião.
Durante a audiência, a juíza-Auxiliar da Vice-Presidência do TRT4, Mariana Lerina, informou sobre a identificação de 28 competências do FGTS e a habilitação de 1250 trabalhadores, para fins de individualização dos depósitos, decorrente de ação em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Canoas. Os kits rescisórios (conjunto de documentos que demonstram o vínculo empregatício), cerca de 224, estão disponíveis para retirada na sede da Procuradoria-Geral do Município de Canoas. Os trabalhadores contemplados serão contatados por seus respectivos sindicatos. Fonte: https://simers.org.br