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O Martírio do exílio, Prefeito afastado de Canoas tem suas contas rejeitadas

Por | Marco Leite

O Martírio de Jairo Jorge, afastado por suspeitas de corrupção em decorrência da Operação Copa Livre, continua, agora Jairo teve suas contas do governo municipal de 2015 rejeitadas.

Elas haviam sido aprovadas, mas foram revistas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE) juntamente com o Ministério Público, o parecer sobre as contas e a Lei de Responsabilidade Fiscal apontou comprometimento da gestão e desequilíbrio financeiro. Com isso, reverteu o antigo parecer emitido. Os dados apurados no exercício examinado demonstram o comprometimento da gestão, em face do desequilíbrio financeiro verificado em todo o mandato do Gestor, cabendo a reversão do Parecer anteriormente emitido, em face das circunstâncias levadas em consideração no exame das Contas.

VEJAM O QUE DIZ O TCE

Processo n. 000328-02.00/19-0

Decisão n. TP-0132/2022 – Recurso de Embargos interposto em face da decisão proferida no Processo n. 000620-02.00/15-0 – Contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Canoas no exercício de 2015.

Recorrente: Ministério Público de Contas.

Recorrido:  Jairo Jorge da Silva.

A Secretária do Tribunal Pleno certifica que as ocorrências  pertinentes a este processo, nesta sessão, estão abaixo consignadas.

Apresentado o relatório da matéria, a Conselheira-Relatora,  Daniela Zago, prolatou seu voto, constante nos autos, tecendo, inicialmente, as  seguintes considerações: “O nosso Ministério Público de Contas é bastante econômico  nos recursos que interpõe, e, geralmente, quando interpõe, há questões que devem ser  levadas a sério.”

A seguir, ocorreram as seguintes manifestações:

Conselheiro-Presidente, Alexandre Postal: “Coloco em  discussão o referido processo. Se ninguém deseja discuti-lo, colho os votos. Como vota  o Conselheiro Estilac Xavier?”.

Conselheiro Estilac Xavier: “Senhor Presidente, analisei o voto  da Conselheira, o Recurso do Ministério Público e recordo que, quando votei estas  Contas, no passado, eu votei pelo Parecer Favorável, que é a base pela qual, neste  momento, recorre o douto Ministério Público, para reverter. As razões do Ministério Público são alentadas. Eu estive analisando. Eu tenho uma linha de avaliação sobre as insuficiências financeiras, sempre me resguardando para apreciação mais danosa, que  é o Parecer Desfavorável, para o último ano, pensando na globalidade da gestão. Mas aqui, também, eu verifico, tal como já expôs a Conselheira Daniela, que o histórico é  mais ou menos o seguinte, das insuficiências financeiras da cidade de Canoas. E aqui  eu peguei o período de 2008 a 2016. Em 2008, a gestão anterior à do atual

Administrador, do Administrador aqui em questão – eu estou arredondando –, a insuficiência financeira era de R$ 67.000.000,00. No primeiro ano da gestão do  Administrador em causa, houve uma redução para R$ 43.000.000,00. Eu estou sempre  arredondando, tem outras cifras. Em 2010, foi para R$ 44.000.000,00.

Aproximadamente a mesma coisa do segundo ano. Em 2011, foi para  R$ 42.000.000,00. Em todo o primeiro mandato do Administrador, a insuficiência  financeira se manteve ao redor de R$ 44.000.000,00, R$ 50.000.000,00, que foi como  restou. Nós estamos tratando aqui do sétimo ano da gestão, de gestão consecutiva ou  do terceiro ano do segundo mandato do Administrador, cujo primeiro ano a insuficiência  foi de R$ 86.000.000,00, no segundo ano, baixou para R$ 63.000.000,00. No ano de  2015, em que o Parecer foi Favorável – e eu votei favoravelmente por conta de  aguardar a decisão no último período, no último ano do exercício, para ver toda a  gestão –, há uma insuficiência de R$ 122.000.000,00, quase 123. E depois, já julgado  por este Tribunal – eu creio que foi Relator, então, o Conselheiro Alexandre Postal.”

Conselheiro-Presidente, Alexandre Postal: “Sim, Senhor.” Conselheiro Estilac Xavier: “O ano de 2016. Aí é quando fechou o ciclo da gestão para R$ 150.000.000,00. Ou seja, o crescente é permanente. Qual era a preocupação que sempre me lastreou nesses pareceres? Eu sei – e aqui rendo, obviamente, aos argumentos – que nós analisamos exercícios, mas também sei, e sabemos, que, até pouco tempo – não sei hoje como é que está –, um Parecer Desfavorável tem repercussões eleitorais, ou seja, poderia dar vazão a ser um  julgamento coletivo, ser levado ao Tribunal Regional Eleitoral e impugnação de  eventual candidatura. O que sempre me levou a pensar da seguinte maneira: se o administrador tiver, ao longo do seu exercício, um problema no primeiro ano e depois  resolver e, nesse primeiro ano, tiver a sua gestão com Parecer Desfavorável ou reprovada, mesmo que ele corrija depois, esta mácula já vai dar os seus resultados,  seus efeitos, se não houver reversão dessa matéria. Então, pareceu-me sempre oportuno analisar o conjunto. O conjunto aqui demonstra que todos os passos que o  Tribunal deu, inclusive do julgamento de 2015, não foram suficientes para que a gestão  ajustasse as suas Contas. Então, em razão desses argumentos, Senhor Presidente, eu  quero dizer que eu estou acompanhando o voto da Conselheira-Relatora, que dá  provimento ao Recurso do Ministério Público de Contas para este caso específico, com  estes argumentos, porque já existe o pronunciamento deste Tribunal sobre as Contas  de 2016, em que pese haja Recurso. Mas eu acredito que o quadro, obviamente, pode  ser revertido. Mas aí vai se pensar todo o processo. Aqui, neste caso, com os  elementos que temos neste momento, eu dou provimento ao Recurso do Ministério  Público, acompanhando o voto da Senhora Relatora, Conselheira Daniela Zago.

É  como voto, Senhor Presidente.”

Conselheiro-Presidente, Alexandre Postal: “Obrigado,

Conselheiro Estilac Xavier. Como vota o Conselheiro Renato Azeredo?”.

Conselheiro Renato Azeredo: “Com a Relatora, Senhor  Presidente.”

Conselheiro-Presidente, Alexandre Postal: “Com a Relatora.

Como vota a Conselheira Heloisa Piccinini?”.

Conselheira-Substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini:  “Estou acompanhando a Relatora.”

Conselheiro-Presidente, Alexandre Postal: “Com a Relatora. Então, o Processo n. 328/19-0, Recurso de Embargos, do Executivo Municipal de Canoas, o Recorrente foi o Ministério Público de Contas, teve aqui aprovado, por  unanimidade, o voto da Relatora, Conselheira Daniela Zago.”

Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolhendo o voto da Conselheira-Relatora, por seus jurídicos fundamentos, conhece deste Recurso de Embargos, interposto pelo Ministério Públicode Contas, representado por sua Adjunta de Procurador

Daniela Wendt Toniazzo, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, decide por seu provimento, para reverter parte do Parecer Favorável n. 19.890 para Parecer sob o n. 21.422, Desfavorável à aprovação das Contas de Governo do Senhor Jairo Jorge da Silva (p.p. Advogado Jader da Silveira Marques, OAB/RS n. 39.144), Administrador do

Executivo Municipal de Canoas no exercício de 2015, com fundamento no artigo 75, III, c/c o artigo 144-A do Regimento Interno desta Corte.

Participaram do julgamento a Conselheira-Substituta Daniela Zago (Relatora), os Conselheiros Estilac Xavier e Renato Azeredo e a Conselheira[1]Substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini.

Plenário Gaspar Silveira Martins e Sala Virtual, em 20-04-2022.

Débora Pinto da Silva,

Secretária do Tribunal Pleno.

NOS ANEXOS AS DECISÕES

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