Nota do Conselho de Políticas Culturais de Canoas
Nesta terça feira, 26 de maio, na sessão da Câmara de Vereadores, o vereador Juarez Hoy, Líder do governo na Câmara leu o parecer do Procurador Municipal, Volnei Moreira dos Santos, sobre o Programa Microcrédito Cultural, lançado em 2019, e que se encontra com pagamento ainda não realizado.
Segundo o Procurador, a Lei eleitoral impede o pagamento do Programa. Logo o Conselho de Políticas Culturais vem a público esclarecer:
A Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições, mas é importante enfatizar justamente o artigo 73, § 10. Nele diz: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”
É importante enfatizar que o trecho mencionado é claro ao apontar “nos casos de calamidade pública, de estado de emergência”, situação que o Município se encontra e que derrubaria facilmente esta negativa. Contudo, há uma situação mais intrigante, o Programa Microcrédito Cultural foi estabelecido por lei há alguns anos, inclusive estará de aniversário no próximo mês. A Lei Municipal que o estabelece é a nº 5.597, de 6 de junho de 2011.
No artigo 4°, que já reproduzimos a exaustão para o poder executivo, esta escrito: “O Programa Microcrédito Cultural será editado no mínimo, anualmente, podendo ser definido periodicidade menor através de Decreto.”
Portanto, há uma Lei Municipal que antecede o período eleitoral, de um programa que deveria ser executado anualmente, independentemente do pleito, e não esta sendo cumprida. Inclusive os contemplados foram chamados para assinar as notas de empenho este ano pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em março, em meio ao início da pandemia.
Ressaltamos nossa frustração ao ter que explicitar os artigos de Leis Federais e Municipais a Procuradoria Geral do Município de Canoas.
Evidenciamos nossa indignação em não recebermos resposta alguma do executivo diante de nossas proposições e manifestações.
Quando teremos respostas? Quando teremos ações?
*Denisson Beretta Gargione
Presidente
*Ator, diretor de teatro e dança, documentarista, Mestre em Memória Social e Bens Culturais, fundador da Companhia KHAOS Cênica, coordenador do Colegiado de Teatro e Circo de Canoas e presidente do Conselho de Políticas Culturais da cidade.
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