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Canoas vai fechar praças e comércio nos finais de semana

Em live agora o prefeito Busato e o secretário da saúde Fernando Ritter comunicaram, que por Canoas atingir a marca de 100 contaminados pelo Coronavirus e o relaxamento da população, vão decretar que o comércio, shoppings, praças, restaurantes vão fechar nos finais de semana. Farmácias e postos de gasolina seguem horário normal.

Os supermercados abrirão só pela manhã e fecharão ás 13 horar. Canoas conta hoje com 50 leitos de UTI e 30 estão ocupados, por isso o prefeito resolveu endurecer o recolhimento sociail da população.

O prefeito também anunciou que vai aumentar mais 108 leitos no Hospital Universitário e também que irá transferir alguns leitos dos hospitais da campanha para o HU, e estes ficaram para a população após a pnademia.

Vejam o Decreto:

DECRETO Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Altera dispositivos do Decreto Municipal no115, de 1º de maio de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, VI e XXXII, do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 13,
inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, Considerando os termos do Decreto Estadual no 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do
Rio Grande do Sul, Considerando os termos do Decreto Municipal no 80, de 26 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo Decreto Legislativo
Estadual no 11.222, de 8 de abril de 2020,
Considerando o nível de ocupação dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) na semana compreendida entre os dias 20 e 27 de maio de 2020, e Considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020019030, de
28 de maio de 2020

DECRETA:
Art. 1o
Somente poderão funcionar, aos domingos e feriados, as
atividades públicas e privadas definidas como essenciais, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com exceção:
I – do comércio varejista;
II – de restaurantes, lancherias e similares;
Parágrafo único. Os supermercados e congêneres terão seu funcionamento limitado até as 13 (treze) horas aos domingos e feriados.
Art. 2º As praças ficarão fechadas ao público aos domingos e feriados.
Art. 3o
Fica alterado no Anexo único, do Decreto no 115, de 1º de maio de 2020, as letras F e G, que passam a ter a seguinte redação:

11h 22h Praça de Alimentação em shopping
12h 21h Shoppings, exceto supermercados, com acesso
independente, que poderão funcionar na forma do Grupo I

Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência em saúde, nos termos da Lei Federal no 13.979, de
2020.

MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte e oito de maio de dois mil e vinte (28.5.2020).

Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal

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