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DESINCOMPATIBILIZAÇÕES: SAIA NO PRAZO OU CORRA O RISCO

Por Rodrigo Schmitt | Advogado e Comunicador

Ainda nada mudou, devemos deixar claro desde o início.

A última matéria sobre prazos segue valendo, até porque a eleição ainda está dentro do prazo.

Ninguém sabe ao certo como ficarão os prazos para a próxima eleição, tivemos apenas uma votação em primeiro turno que sugere novos prazos.

O texto base da PEC aprovada em primeiro turno no Senado, não menciona nada sobre as desicompatibilizações para concorrer.

Devemos levar em linha de conta que ainda existem muitas disputas para que o texto seja aprovado e não parece que será assim tão simples.

Na realidade, até o texto da PEC prevê a possibilidade de as datas atuais se estenderem até o final do ano.

O TSE poderá, por iniciativa própria ou até do TRE, estabelecer datas diversas, desde que ocorra até dia 27 de dezembro.

A proposta é de mudar em 42 dias os prazos futuros, evitando, com eleição até o final do ano, prorrogação dos atuais mandatos.

Além do Senado, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

Caso isso aconteça, todas as principais datas referentes à eleição devem mudar.

Datas que devem ser adiadas pela PEC

Primeiro turno: de 4 de outubro para 15 de novembro

Segundo turno: de 25 de outubro para 29 de novembro

Proibição de apresentação de programas de rádio ou televisão por pré-candidatos: de 30 de junho para 11 de agosto

Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto para 31 de agosto a 16 de setembro

Prazo de registro de candidaturas: de 14 de agosto para 26 de setembro

Liberação de propaganda eleitoral e comícios: de 16 de agosto para 26 de setembro

Os prazos móveis como as desincompatibilizações, devem, repito, devem (o que não quer dizer que vão) seguir as possíveis novas datas.

Porém, os prazos já transcorridos poderão não ser retomados.

Poderemos ter um grande e arriscado imbróglio jurídico.

O projeto veda a reabertura de prazos já vencidos, como os de filiação partidária, alteração de domicílio e janela eleitoral, por exemplo.

Até aprovação (se houver), pré-candidatos devem seguir o calendário eleitoral em vigor, sem levar em consideração eventuais mudanças, inclusive no que se refere as desincompatibilizações.

É a única forma segura de não incorrer em inelegibilidade.

TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
ELEIÇÃO MUNICIPAL 2020

Administrador de empresa de economia mista destinada à exploração de transporte urbano, que tem como acionista majoritário o município.
4 MESES (Prefeito ou vive) 6 MESES (vereador)

Administrador de entidade representativa de classe.
4 MESES (Prefeito ou vice) 4 MESES (Vereador)

Administrador de mercado público municipal (Contrato temporário p/ atender a necessidade excepcional)
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Advogado-Geral da União e o Consultor Geral da República.
6 MESES (EXONERAÇÃO) – (Prefeito, vice ou vereador)

Agente censitário IBGE
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Agente comunitário de saúde. (necessidade temporária de excepcional interesse público)
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Agente de Polícia
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Agente penitenciário
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Assessor de Bancada (não efetivo)
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Auxiliar de enfermagem
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Autoridade Policial
4 MESES (Prefeito ou vice) ou 6 MESES (Vereador)

Autoridades Civis
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Autoridades Militares
4 MESES (Prefeito ou vice), 6 meses (vereador)

Autoridades Policiais
4 MESES (Prefeito ou vice), 6 meses (vereador)

Chefe de Delegacia de Polícia Rodoviária Federal
4 MESES (prefeito ou vice) 6 meses (Vereador)

Chefe de departamento e de divisões
Servidor municipal. 3 MESES 3 (Prefeito, vice ou vereador)

Chefe de Divisão de Unidades Escolares
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Chefe de Seção de Tributos
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Verador)

Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Chefe dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República
6 MESES(exoneração), (Prefeito, vice ou vereador)

Chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República – 6 MESES (exoneração) (Prefeito, vice ou vereador)

Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
6 MESES (exoneração) (Prefeito, vice ou vereador)

Chefe do Poder Executivo (reeleição)
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Chefe Repartição Municipal do DETRAN (arrecadador de IPVA)
6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
6 MESES (exoneração) (Prefeito, vice ou vereador)

Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governo do Estado ou do Distrito Federal (no mesmo Estado)
6 MESES (exoneração) (Prefeito, vice ou vereador)

Comandante Polícia Militar
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea. (no mesmo Estado)
6 MESES (exoneração) (Prefeito, vice ou vereador)

Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica
6 MESES (exoneração) (Prefeito, vice ou vereador)

Conselheiro Tutelar
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Coordenador Regional do INAMPS
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Defensor Público
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Delegado de Polícia
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Delegado de Polícia Rodoviária Federal
6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Delegados Ministeriais –
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Diretor da Fundação Hospitalar Municipal
6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Diretor de associações municipais (mantidas total ou
parcialmente pelo poder público)
4 MESES ( Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público.
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Diretor de empresa de natureza pública internacional
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (vereador)

Diretor de empresa de rádio e televisão
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Diretor de Supermercado
(fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação)
4 MESES ( Prefeito ou vice) 6 MESES (Verador)

Diretor de escola
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Diretor de Hospital (contrato cláusulas uniformes)
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Diretor de Programa Estadual de Desestatização
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Diretor do Departamento de Obras e Sérvios Urbanos.
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador) (EXONERAÇÃO)

Diretor Regional de Educação
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.

4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador) (EXONERAÇÃO)

Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência ao municípios. (no mesmo Estado)
6 MESES(EXONERAÇÃO) (Prefeito, vice ou vereador)

Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Dirigente de conselho comunitário sem interesse direto ou indireto na arrecadação de tributos.
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Dirigente de Entidade de Assistência a municípios mantidos com verbas públicas.
4 MESES ( Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público)
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Dirigente de entidade privada (APAE)
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Dirigente de Entidade Representativa de Município
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Dirigente de Fundação instituída por partido político e mantida exclusivamente com recurso do fundo partidário.
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Dirigente de fundação privada
NÃO HÁ DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, desde que a fundação não
receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público.

Dirigente Sindical
4 meses (Prefeito, vice ou vereador)

Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos.
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Eletricista – sociedade de economia mista
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Empregado de empresa pública e socieade de economia mista
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Fiscal de Tributo
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Funcionário do Banco do Brasil (Sociedade de economia mista)
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Funcionários do Fisco
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Gerente de Empresa que contrata com o Governo
4 MESES (Prefeito e Vice) 6 MESES (Vereador)

Governadores de Estado e do Distrito Federal.
4 MESES (EXONERAÇÃO) (Prefeito e vice) 6 MESES (EXONERAÇÃO) (Vereador)

Interventor estadual em município
6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Interventores Federais
6 MESES (EXONERAÇÃO) (Prefeito, vice ou vereador)

Juiz de Paz
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Liquidante de Empresa de economia mista (exploração de transporte urbano)
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Locutor de Rádio
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Magistrado (AFASTAMENTO DEFINITIVO)
6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Médico do INSS
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Médico do SUS
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Médico no exercício de função pública.
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de municípios
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Membro de conselho fiscal que não exerce as funções de dirigente, administrador ou representante de entidade de classe mantida pelo poder público
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Membro de conselho de administração de empresa concessionária de serviço público
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Membro do Conselho Tutelar
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Membros do Ministério Público
(AFASTAMENTO DEFINITIVO) 6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Membro de Tribunal de Contas
(AFASTAMENTO DEFINITIVO) 6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Ministro de Estado
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Motorista de Sindicato
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo)
3 MESES (EXONERAÇÃO) (Prefeito, vice ou vereador)

Policial civil
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)
Policial Militar
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Policial Militar (Função de Comando)
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Policial militar – Sargento (sem função de comando)
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Policial Rodoviário federal
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente CREA
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente da Câmara de Vereadores
Não há exigência

Presidente da Comissão de Licitação Municipal
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
6 MESES (EXONERAÇÃO) (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Presidente de Conselho Municipal da Criança
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Presidente de Creche mantida pelo poder público
6 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente de fundação pública estadual
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente OAB
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente Órgão Municipal de Assistência
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Presidente Partido Político
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Professor de escola pública
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Proprietários de emissoras radiofônicas
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Radialista
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Reitor de Universidade
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Representante de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Representante entidade patronal (interesse em arrecadação e fiscalização de contribuições compulsórias arrecadadas e repassadas pela Previdência Social
4 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Secretário de Administração Municipal
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)
Secretários-Gerais, Secretários Executivos, Secretários Nacionais, Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes.
6 MESES (EXONERAÇÃO) (Prefeito, vice ou vereador)

Secretários Municipais
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Secretário de Estado
4 MESES (Prefeito e vice) 6 MESES (Vereador)

Secretário Parlamentar
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Servidor Candidato município diverso
NÃO HÁ EXIGÊNCIA

Servidor da Justiça Eleitoral
PROIBIDO DE EXERCER ATIVIDADE PARTIDÁRIA

Servidor do fisco
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)
Servidor público (AFASTAMENTO REMUNERADO)
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Servidor público (EM ESTÁGIO PROBATÓRIO)
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Servidor público municipal candidato em município diverso
NÃO É NECESSÁRIO

Servidor Público com cargo em comissão
3 MESES EXONERAÇÃO (Prefeito, vice ou vereador)

Servidor público cargo em comissão em gabinete de parlamentar em Brasília
3 MESES EXONERAÇÃO (Prefeito, vice ou vereador)

Servidores públicos celetistas
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Servidor público federal da Câmara dos Deputados
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)
Servidor público. Secretária parlamentar
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Subdelegado de polícia
4 MESES (Prefeito ou vice) 3 MESES (Vereador)

Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
6 MESES (EXONERAÇÃO) (Prefeito, vice ou vereador)

Vereador
NÃO É NECESSÁRIO

Vice-Diretor de Escola
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente.
6 MESES (RENÚNCIA) (Prefeito, vice ou vereador)

Vice-Prefeito que sucede o Prefeito
NÃO HÁ EXIGÊNCIA (considera-se reeleição)
Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
4 MESES (Prefeito ou vice) 6 MESES (Vereador)

Vogal de junta comercial
3 MESES (Prefeito, vice ou vereador)

Obs. Nas Eleições Municipais, de acordo com art. 1º, VII, “b” c/c IV do mesmo artigo da LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretenda concorrer ao cargo de vereador será de 6 meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de 4 meses.

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