Categorias

Most Viewed Posts

Header Ad

Categories

  • Nenhuma categoria

Most Popular

Most Viewed

Sorry! Try with valid API key.

Canoas altera Estatuto dos Funcionários Públicos e estabelece a licença parental 

O município é um dos pioneiros no Brasil a estabelecer a licença parental, que respeita todas as formas de família  

A Prefeitura de Canoas alterou e atualizou o Estatuto dos Funcionários Públicos. Entre as modificações, fica estabelecido o direito à licença parental de longa duração, com prazo de 180 dias, concedida ao servidor independentemente de seu gênero, orientação sexual, identidade de gênero e estado civil. “Isto nas hipóteses de criança gerada por gestação de substituição, sendo o servidor pai ou mãe biológicos, adoção ou guarda para fins de adoção. A licença não é do pai e da mãe, mas da criança. Independente se é pai ou mãe, solteiro ou não. O bem tutelado é a criança e a necessidade da criança”, explica o procurador-geral do município, Volnei Moreira dos Santos. 

Volnei ainda esclarece que, caso ambos adotantes ou genitores sejam servidores municipais, é possível que o casal divida a licença. “O nosso Estatuto é de 1984 e é notório que, durante esse tempo, a estrutura familiar se modificou. Sentimos necessidade de realizar essa atualização, compatibilizando o Estatuto aos princípios constitucionais, às orientações doutrinárias e às decisões dos tribunais superiores, no que respeita aos direitos decorrentes das modernas formações familiares”, explica o procurador-geral. 

O sonho de ter filhos e constituir uma família está cada vez mais próximo de se tornar realidade para a professora da rede pública de Canoas, Fernanda Dornelles Maciel, depois que conheceu a atual esposa, a chefe de cozinha Bianca Lucas Nunes, há três anos. As duas, que foram morar juntas depois de nove meses de namoro, agora, começam a planejar o crescimento da família, que deve acontecer por meio da adoção ou inseminação artificial. 

Servidora há cinco anos na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Odette Freitas, Fernanda comemora os avanços: “Sonhamos em ter dois filhos e, agora, ficamos mais tranquilas em saber que temos nossos direitos à licença parental garantidos. Canoas é uma das cidades mais avançadas na atenção à comunidade LGBT e a modificação no Estatuto comprova, mais uma vez, a preocupação da Prefeitura com a busca pela igualdade”, destaca. 

Veja demais avanços no Estatuto dos Servidores Públicos de Canoas 

Além da licença parental de longa duração, a Lei 6.341-2020, que altera o Estatuto, prevê a licença parental de curta duração, com período de 30 dias, concedida ao servidor por direito de paternidade ou equiparado a este, independentemente de seu gênero, orientação sexual, ou identidade de gênero e estado civil.  

Em relação à licença gestante, de 180 dias, fica estabelecido que começa a valer a partir da data recomendada pelo laudo médico ou do parto, se não for iniciada antes. No caso de nascimento prematuro ou em face de algum problema de saúde com o recém-nascido ou com a mãe, a licença se estenderá pelo prazo em que a criança ou a mãe tiverem alta hospitalar. Se ambos os pais forem servidores municipais, a licença poderá ser dividida entre eles, reservando à mãe, no mínimo, 90 dias. Essas disposições também se aplicam no caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.  

O Estatuto ainda assegura o período de lactação até que o filho complete um ano de idade e proíbe o exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas em qualquer grau durante o período de gestação e o de lactação. Outro avanço é o direito da redução da carga horária pela metade, sem modificações na remuneração, para servidor ou servidora que seja genitor, adotante, pai ou mãe biológica de criança ou adolescente portador de deficiência.  

No afastamento em caso de morte de parentes de servidor, de 8 dias, foram acrescidos enteados, netos e bisnetos. Quando o menor, filho ou enteado, tiver idade igual ou inferior a dez anos, o afastamento será de 60 dias. No caso de aborto espontâneo e natimorto, a servidora terá direito a 60 dias de licença.

Fonte PMC

    Leave Your Comment

    Your email address will not be published.*