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Determinação do Governo Federal suspende contagem de tempo para licença-prêmio  

Lei Complementar atinge servidores públicos federais, estaduais e municipais  

Em função da pandemia do novo coronavírus e dos respectivos impactos sociais e econômicos, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19). Entre as medidas, fica suspensa a contagem de tempo para fins de aquisição do direito à licença-prêmio, concessão de anuênios, triênios, quinquênios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. 

A determinação atinge servidores públicos federais, estaduais e municipais que não tenham completado o período aquisitivo até o dia 27 de maio deste ano. A contagem do tempo será retomada a partir do dia 1º de janeiro de 2022. A Lei ainda prevê que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e quaisquer outros fins. 

A Prefeitura de Canoas explica aos servidores que a determinação não é facultativa, ou seja, não há possibilidade de escolha por parte do Executivo Municipal. Portanto, o município precisa seguir a Lei e suspender as respectivas contagens para atender ao o que está disposto no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19). 

Coloca no fim: Fonte PMC

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