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COVID-19: Novos horários do Comércio, em Canoas, são definido em decreto

Conforme antecipamos ontem, a Prefeitura publicou agora um novo decreto (VEJAM ABAIXO) que estabelece a abertura do comércio não essencial e restaurantes em Canoas.

A Prefeitura Municipal de Canoas irá seguir o modelo do decreto do governo do Estado, esse decreto se limita a alterar o protocolo de bandeira vermelha.

O Decreto foi feito com um acordo com a Famurs, que é de dar mais autonomia aos prefeitos na gestão da pandemia, a questão é mais ampla e envolve a cogestão, a criação de comitês específicos, a elaboração de protocolos alternativos regionais, entre outros, segundo a administração estadual.

DECRETO Nº 193, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos no decreto n.º 115, de 1º de maio de 2020 que “Ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do Decreto nº 80, de 26 de março de 2020, altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), estabelecidas nos Decretos nº 69, de 18 de março de 2020, e Decreto nº 70, de 19 de março de 2020, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 66, Inciso XXXII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto do Estado do Rio Grande do Sul, n.º 55.413, de 03 de agosto de 2020,

DECRETA:
Art. 1º Altera o Anexo Único do art. 8º A, do Decreto n.º 115, de 2020, que passa a viger conforme o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ante a eventual discordância entre as determinações do Estado e as do Município em relação ao horário de funcionamento de determinada atividade constante neste Decreto, prevalecerão as das normas estaduais.
Art. 2º As atividades autorizadas a funcionar em dias e horários determinados da semana pelo Decreto Estadual 55.413, de 03 de agosto de 2020, demais decretos estaduais e Municipais que para prevenção e enfrentamento da epidemia causada pelo novo Coranavírus(COVID-19) fixem dias e horários específicos para funcionamento de atividades privadas, ficam proibidas, fora destes dias e horários determinados, de realizar qualquer atividade ao público externo, ainda que seja somente para cobrança e recebimento de pagamentos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍO DE CANOAS, em 05 de agosto de 2020.(05.08.2020)

Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
Grupo – Início da atividade- Encerramento da Atividade
A-6h-15h | Transporte, Armazenagem e Correio (1º Turno)
B-7h -17h | Construção Civil
7h-19h | Informação e Comunicação
7h-19h | Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas
C-8h-16h | Bancos
8h-17h | Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
8h-20h | Comércio por Atacado, exceto veículos Automotores e Motocicletas

10h-16h | Comércio atacadista não essencial

FUNCIONAMENTO SOMENTE DE QUARTA-FEIRA À SÁBADO.
D-9h-17h | Cartórios em geral
9h-18h |Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e Outros Serviços
9h-18h | Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados
9h-19h |Lotéricas
9h-19h |Comércio de Veículos Automotores e Motocicletas
10h-16h | Restaurante a la carte, prato feito e Buffet sem autoserviço

FUNCIONAMENTO SOMENTE DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA
E-10h-18h |Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
10h-18h | Atividades Imobiliárias
10h-19h | Comércio Varejista e Centros-Comerciais
10h-16h | Comércio Varejista não essencial (rua)

FUNCIONAMENTO SOMENTE DE QUARTA-FEIRA A SÁBADO.
F-10h-16h | Praça de Alimentação em shopping
FUNCIONAMENTO SOMENTE DE SEGUNDA Á SEXTA-FEIRA
G- 10h-16h | Comércio Varejista não essencial (Shoppings e Centros Comerciais)

FUNCIONAMENTO SOMENTE DE QUARTA-FEIRA Á SÁBADO.
H-15h -24h | Transporte, Armazenagem e Correio (2º Turno)
Horário Livre | Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas
Indústrias
Academias
Supermercados e comércios de gêneros alimentícios
Farmácias
Postos de combustíveis
Óticas e outros serviços de saúde

Observações complementares:
1 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comitê Interdisciplinar de Enfrentamento à COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 65, de 16 de março de 2020.

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