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JUDICIÁRIO E A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

Por Rodrigo Schmitt

Considerando as mudanças de bandeira no nosso Estado, que inclui a cidade de Canoas, o Tribunal de Justiça publicou o Ato 030/2020, que possui dezenas de páginas de regulamentações sobre como se dará o retorno as atividades no Poder Judiciário.
O retorno gradual das atividades presenciais e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência possui 91 artigos, com restrições de toda a ordem e que não existe como explicar cada uma, a maioria de interesse para as pessoas que trabalham no Poder Judiciário.
A Primeira Vice Presidência do Tribunal de Justiça, no que se refere ao seu atendimento externo, foi mais objetivo.
Através do ofício circular 01/2020, estabeleceu:


1º A ETAPA PRELIMINAR DE RETORNO GRADUAL ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS TERÁ
INÍCIO NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020.
§ 1° NO PERÍODO DE 01 A 03 DE SETEMBRO DE 2020, SERÁ REALIZADO EXPEDIENTE
EXCLUSIVAMENTE INTERNO, MANTENDO-SE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
RELATIVAMENTE AOS PROCESSOS FÍSICOS.
§ 2° A PARTIR DE 04 DE SETEMBRO DE 2020, SERÃO RESTABELECIDOS OS SERVIÇOS
JURISDICIONAIS PRESENCIAIS, COM A RETOMADA DOS PRAZOS PROCESSUAIS NOS
PROCESSOS FÍSICOS. NESSA FASE, O EXPEDIENTE INTERNO SERÁ DAS 13H AS 19H E O
ACESSO ÀS UNIDADES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS SERÁ NO HORÁRIO DAS 14H
ÀS 18H E RESTRITO A MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA,
ADVOGADOS, PERITOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA, MEDIANTE AGENDAMENTO, SE
NECESSÁRIO, A FIM DE EVITAR AGLOMERAÇÃO.
§ 3º PERMANECE A LIMITAÇÃO DO ACESSO DO PÚBLICO EM GERAL ÀS DEPENDÊNCIAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À EXCEÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS QUE DEMONSTRAREM A
NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL A QUE
TENHA SIDO INSTADO A PRATICAR.

Vale ressaltar que para o período considerado de atendimento externo, estão prevendo a seguinte regulamentação:

atendimento ao público externo será no horário das 14h às 18h e
ficará restrito a membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias
Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da
Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiência e interessados que
demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual,
vedado o acesso ao público geral. Das 14h às 15h serão atendidos exclusivamente os
advogados com mais de 60 anos de idade.

Não é a primeira vez que vemos a normatização sobre os andamentos dos processos e o atendimento externo mudar.
Tivemos ao menos meia dúzia de prorrogações de prazos neste período de pandemia e, desde que foi criado o sistema se bandeiras, tivemos outras diversas modificações e ensaios de retorno.
Aos leitores, é importante que estejam em sintonia com seus advogados, pois cada Fórum poderá definir modo de procedimento distinto, o que irá demandar uma atenção redobrada dos operadores do Direito.
Em suma, a recomendação é que evitem buscar o Poder Judiciário, busquem informações com seus advogados sobre o reinício ou não da tramitação dos processos, que na imensa maioria das cidades, voltará a ter fluxo normal de andamento, em que pese nada normal em termos de atendimento ao público.

Rodrigo Schmitt

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