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Felipe Martini conduzirá equipe de transição

O coordenador da campanha de Jairo Jorge irá conduzir a equipe de transição junto ao governo de Luiz Carlos Busato, ele é Luiz Felipe Mahfuz Martini e será Coordenador da equipe da futura gestão. Juntam-se a ele, Pollyana Perinazzo  e Antônio Carlos Sborowsky. 

Pela parte do Governo atual serão, Fernando Ritter, João Batista Portella Pereira, Guilherme Molin, Cristina Antonello Sabka. O servidor Guilherme Molin será o coordenador da  Comissão do executivo. 

O processo de transição governamental terá início após a divulgação, pela Justiça Eleitoral, do resultado da eleição majoritária, com a proclamação do candidato eleito ao cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito e se encerrará no ato da posse dos eleitos. 

VEJAM O DECRETO 

DECRETO Nº 309, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020. 

Institui Comissão de Transição Governamental. 

A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 66 da Lei Orgânica do Município, 

Considerando o objetivo de constituir mecanismo administrativo que facilite o acesso às informações aos candidatos eleitos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito e que permita terem toda e qualquer informação e conhecimento sobre a administração pública municipal, sua organização administrativa, seu funcionamento, seus agentes públicos, suas finanças e demais informações; 

Considerando propiciar, em menor tempo e com maior efetividade, conhecerem das informações sobre a administração pública municipal e se prepararem para o início da gestão; 

Considerando a necessidade de constituir mecanismo administrativo para dar mais transparência, efetividade e agilidade à prestação de informações 

Considerando o memorando protocolado sob o nº 2020043495, de 1° de dezembro de 2020, 

DECRETA: 

Art. 1o Fica instituída a Comissão de Transição Governamental. 

Art. 2o A Comissão tem por competência, após a proclamação, pela Justiça Eleitoral, dos eleitos, proceder à transição de governo às pessoas por estes designadas para comporem a equipe de transição de governo. 

Art. 3º A Comissão será integrada pelos seguintes representantes da 

Administração: 

I – servidores do quadro de cargos de confiança: 

a) Fernando Ritter; 

b) João Batista Portella Pereira. 

II – servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo: 

a) Guilherme Molin – Coordenador da Comissão de transição; 

b) Cristina Antonello Sabka. 

Parágrafo único. O servidor Guilherme Molin coordenará a Comissão. 

Art. 4º O processo de transição governamental terá início após a divulgação, pela Justiça Eleitoral, do resultado da eleição majoritária, com a proclamação do candidato eleito ao cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito e se encerrará no ato da posse dos eleitos. 

Art. 5º A equipe de transição da futura gestão será formada por: 

I – Luiz Felipe Mahfuz Martini – Coordenador da equipe da futura 

gestão; 

II – Pollyana Perinazzo; 

III – Antônio Carlos Sborowsky. 

Parágrafo único. As informações deverão ser requeridas diretamente pelo Coordenador da Equipe da futura gestão e dirigidas ao Coordenador da Comissão de Transição. 

Art. 6o 

Entre outros elementos, a Comissão informará e fornecerá 

documentos referentes: 

I – ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; 

II – às contas públicas; 

III – aos programas e projetos da Administração. 

Art. 7o As(os) Secretárias(os) Municipais e as(os) titulares dos órgãos e dirigentes das entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta devem fornecer as informações solicitadas pela Comissão, bem como prestar todo o apoio técnico e administrativo necessários ao cumprimento das informações de que trata este decreto. 

Art. 8o  

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em primeiro de dezembro de dois mil e vinte (1°.12.2020). 

Gisele Uequed 

Prefeita Municipal em exercício 

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