Jonas: “propaganda foi dentro dos parâmetros da legislação eleitoral”
O Vereador Jonas Dalagna, eleito pelo partido Novo, nos manda nota contestando as acusações de que tenha usado material indevido em sua campanha e que se realmente vir a ter um processo, e há, deverá responder com ranqüilidade. O processo existe e tem autor, o vereador vai ser intimado e terá todo o direito de defesa.
VEJAM A NOTO DO VEREADOR
“Sobre notícia com suposta ação de impugnação de minha candidatura em razão de ações de campanha, cabe ressaltar que não existe nenhum processo a esse respeito. Ajuizar ação de impugnação na justiça eleitoral é um direito de qualquer cidadão. Entendemos, entretanto, que as ilações de que uma ação criativa, que desperta a consciência ambiental dos eleitores e que foi elaborada dentro dos parâmetros da legislação eleitoral representa um ilícito de compra de votos é um desrespeito com o cidadão canoense. Temos tranquilidade de que agimos dentro da lei e caso provocados pela justiça apresentaremos nossa defesa”.
VEJA A MATÉRIA PUBLICADA HOJE
Uso de sementes pode tirar
vereador eleito da Câmara de Canoas
Por | Marco Leite
Ainda hoje deve dar entrada no Tribunal um pedido de Cassação da eleição de Jonas Dalagna de Oliveira, do Novo. De acordo com a petição ele teria usado durante sua campanha, material considerado brinde e vedado pela legislação eleitoral.
ENTENDA O CASO
Os “santinhos” distribuídos pelo candidato continham sementes, sendo de material biodegradável, onde o eleitor além de receber como material de campanha poderia utilizar para outro fim, visto que continha semente, podendo ser plantada.
Ainda que os papéis reciclados ou papel de reimpressão possam ser utilizados, o papel contendo semente deverá ser considerado brinde, visto que concede uma vantagem ao eleitor, o que é proibido pela legislação eleitoral, conforme preconiza o artigo 39, § 6º da Lei 9.504/1997.
Conforme a petição, o Candidato eleito, com a distribuição do material, obteve vantagens frente aos outros candidatos, pois o material destes é jogado diretamente no lixo, porém o material do candidato com as sementes são guardados para aproveitamento, visto que podem ser plantadas, trazendo assim um “benefício” a quem os recebe, pois posteriormente podem ser cultivados. De acordo com o pedido de cassação, a conduta do candidato possui enquadramento no artigo 41-A da Lei 9.504/97. Com esses elementos se configura captação ilícita de sufrágio. Por óbvio que seu material de campanha oferece vantagem ao eleitor, portanto a finalidade do material do candidato seria a obtenção do voto, através de brinde.
PESQUISA
Em consulta em sites ou gráficas, poderá se reconhecer que o papel semente é considerado brinde, servindo de patrocínio para empresas, quando querem oferecer uma vantagem, conforme veremos:
O QUE É PAPEL SEMENTE
Ele tem as características de um papel reciclado artesanal, mas com um diferencial: possui vida!
Durante seu processo de fabricação o Papel Semente recebe diversas sementes, permitindo que dele germinem plantas e flores.
Este papel especial pode ser utilizado na confecção de brindes e produtos ecológicos, tais como: envelopes, caixas, embalagens, cartões, crachás, convites, etiquetas para confecções de roupas, brindes ecológicos etc.
Traz, em si próprio uma solução pós-consumo, relacionada à agressão do homem ao meio ambiente. Ao efeito de jogá-lo no lixo após sua utilização, ele deve ser molhado e plantado em terra fértil.
Além disso, essa ação possibilita a geração de renda para diversas comunidades em situação crítica de pobreza.
Fonte: https://www.brindesecologicosbr.com.br/papel-semente1
COMO FICA
Em caso de cassação do vereador Jonas, existem duas possibilidades, se mantiverem os votos do vereador para o partido assume sua suplente, Vivi Lottici, e teríamos uma segunda mulher na Câmara em 2021, seria a primeira vez na história política da cidade esse fato.
Porém, caso os votos de Jonas não sejam computados quem assumiria é Márcio Zanatta, o vereador mais votado do PSDB e assim o Novo perderia sua cadeira no Legislativo.