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SINPROCAN diz, que eleições já passaram e alega perseguição

Em nota divulgada nas redes, o Sindicato do Professores de Canoas, diz:  “O resultado das Eleições 2020 já foram claros, legais e democráticos e não acreditamos que o discurso do eleito que prezava pelo diálogo, seja quebrado de forma autoritária com uma Lei que não trará nenhum benefício a rede e que apenas desconstruirá o processo de livre escolha, arduamente construído pela comunidade escolar. As eleições 2020 acabaram e não vemos motivos para que se criem medidas que causem temerosidade aos ocupantes de cargos de direção, em função das suas opções eleitorais”. Vejam abaixo o que diz o Sinprocan.

NOTA DO SINPROCAN PL 002/2021

    A Lei 002/2021 , votada e aprovada pelo novo Legislativo Canoense , que muda nomes mas não práticas , demonstra muito mais espalhar temerosidades do que legalidades .

    A LEI Nº 5246 de 14 de dezembro de 2007, que instituiu a eleição de diretores das EMEFs, bem como a  LEI Nº 6227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, das EMEIs, tem em seus artigos as citações feitas pela lei 002/2021, com alterações que vamos citar,   excetuando a ampliação do período de mandato das Direções das EMEFs , pois as EMEIs só encerram em 2022.

   Dentre os prejuízos da Lei 002/2021, podemos citar claramente a tentativa de intervenção, no seguinte artigo:

– §1º Em caso de impedimento, afastamento preventivo ou renúncia de Diretor ou Vice-Diretor, outro será indicado para substituí-lo pelo Prefeito Municipal em caráter pró-tempore.”

 A lei 5246/2007, das EMEFs no seu artigo 18 diz: 

-O Vice-diretor assume nos casos de impedimento e vacância.

Parágrafo Único – Vagando as funções de Diretor e Vice-diretor, será nomeado para completar o mandato o(s) professor(es) em exercício na escola, eleito(s) por seus pares, na forma do disposto no artigo 3º desta Lei.

   Tal artigo foi utilizado em 2020 para eleição de vice-diretores em diversas escolas da rede.

Já a Lei 6227/2018, da EMEIS, trata no seu artigo 1º :

§ 1º O Vice-Diretor eleito somente assumirá no caso de vacância do cargo de Diretor, conforme legislação vigente .

§ 2º Não havendo Vice-Diretor eleito, deverá ser realizada nova eleição, cabendo ao membro mais antigo da escola assumir o cargo até nova eleição.

     Como se vê, na EMEIs, não há necessidade de eleição, caso tenhamos uma vacância de ambos os cargos ,pois o professor mais antigo da escola assume tal função até a eleição .

      As Leis citadas são claras e não necessitam da intervenção do Executivo, na indicação ao cargo. É uma medida autoritária que vai trazer mais prejuízos do que benefícios as instituições que fizeram um excelente trabalho no ano de 2020, sob o comando das atuais direções.

      Não temos conhecimento de escolas sem Direção, como foi citado na sessão extraordinária do dia 01/01/2021 e, mesmo que assim fosse, temos dispositivos legais que suprem essa demanda sem a necessidade de uma indicação do chefe do Executivo. 

      O resultado das Eleições 2020 já foram claros, legais e democráticos e não acreditamos que o discurso do eleito que prezava pelo diálogo, seja quebrado de forma autoritária com uma Lei que não trará nenhum benefício a rede e que apenas desconstruirá o processo de livre escolha, arduamente construído pela comunidade escolar .

     As eleições 2020 acabaram e não vemos motivos para que se criem medidas que causem temerosidade aos ocupantes de cargos de direção, em função das suas opções eleitorais.

     Voltamos ao discurso do chefe do Executivo que o olhar para frente é o que importa. Então vislumbremos o futuro:

– Continua a prática de enviar projetos para votação, que dizem respeito à Educação, sem uma discussão prévia com a categoria.Num processo onde a maioria no Legislativo é da situação,  serão aprovados projetos que não contemplam a categoria , sem DIÁLOGO.

-Ao Legislativo, não existe a possibilidade de uma convocação de um representante sindical no ato de uma aprovação de projeto com cartas marcadas. Caberá um mérito desmedido a quem chamou e nada mais, além disso, cabe aos senhores uma discussão com a categoria sobre a necessidade da aprovação de uma Lei, seja qual for . A função não é defender os direitos da sociedade como um todo? Como fica a voz dos profissionais em educação, tão alardeada como importantes na cidade? Qual a real importância dada a esses profissionais? 

  Dialogar é trocar (interlocutores) opiniões, comentários etc., com alternância dos papéis de falante e ouvinte; conversar.Quando teremos uma realidade nesse ato ?

   Fora do conceito acima é autoritarismo e a Lei 002/2021 gerou  um confronto desnecessário com a categoria , que não vai fugir desse enfrentamento para garantir seus direitos .

    Alertamos a comunidade escolar, tão importante no processo de escolha dos nossos diretores, na tentativa de desmonte de um processo importante na formação da cidadania.

     Apelamos para a sensibilidade na revogação da Lei 002/2021 ou procuraremos nossos direitos em todas as esferas.

SINPROCAN

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