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Pedidos de providência: Uma inversão na lógica

*Por | Guilherme Lannig

Quem acompanha as redes sociais de parlamentares das Câmaras Municipais já deve ter percebido postagens sobre “pedidos de providência atendidos”. Normalmente é uma foto ou um texto alusivo a alguma reforma em praças, limpeza de bueiros, recolhimento de entulhos, troca de lâmpadas, pinturas, e afins. Há parlamentares que publicam uma quantidade de pedidos de providência que chegam às centenas em poucos meses de mandato, seguidamente acompanhado de alguma referência aos “serviços prestados aos munícipes”. A reflexão que gostaria de levantar aos canoenses aqui é a seguinte: você sabe o que significam os pedidos de providência e como eles são resolvidos?

Está na Lei Orgânica de Canoas que os Vereadores podem apresentar os pedidos para solicitar quaisquer providências que julgarem úteis à coletividade. Uma vez apresentado, o Prefeito deverá responder aos pedidos em um prazo de 45 dias contados a partir do recebimento. Assim, os expedientes mais observados sobre esse recurso são justamente aqueles mencionados anteriormente (manutenção e conservação de espaços públicos, retirada de entulhos, troca de lâmpadas, limpeza de boca de lobos entre outros). É claro que essas ações são visíveis aos munícipes e especialmente para as pessoas que solicitaram esse serviço aos vereadores. Mas é importante ter em mente que não são os vereadores quem efetivamente resolvem esse tipo de demanda das pessoas. Ainda que alguns possam tentar atribuir para si a prestação do serviço solicitado, as pessoas devem compreender que o recurso do pedido de providência é utilizar um intermediário entre o cidadão e o poder municipal que atende suas demandas. Esse poder é o Poder Executivo; a Prefeitura Municipal.

É uma atribuição exclusiva do Prefeito promover a execução dos serviços públicos municipais, com o auxílio dos Secretários do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica de Canoas. Nesse sentido, qualquer serviço de zeladoria (isto é, de conservação e melhoria nos diversos serviços públicos) deve ser realizado pela Secretaria competente sob a direção do Prefeito Municipal. Então, mesmo que a postagem na rede social possa dar a entender que o representante da Câmara Municipal tenha “prestado o serviço”, tudo que o fez foi repassar a solicitação para quem realmente tem a competência privativa de resolver a questão. Um vereador não pode, por exemplo, deslocar uma equipe da Secretaria de Serviços Urbanos para a capina em uma praça da cidade. O máximo que vai conseguir é ser um intermediário entre a demanda do munícipe e o órgão do Executivo responsável pelo serviço.

Os pedidos de providência são instrumentos importantes, não há dúvidas sobre isso. Através dessa ferramenta um vereador pode solicitar diversas ações do poder Executivo que fogem das atribuições competentes para o poder Legislativo. Estudos de viabilidade para melhorar o trânsito em determinado local, proposição de legislação que seja de iniciativa do Prefeito (como, por exemplo, melhorar o atendimento nos serviços de saúde ou transparência no fornecimento de medicamentos) e, claro, algum serviço que seja urgente resolver na cidade. Quero chamar a atenção do munícipe aqui justamente para o risco de uma banalização do instrumento do pedido de providência como prova de serviços prestados pelos vereadores. Se pensarmos bem, pela quantidade de pedidos que os vereadores solicitam, podemos questionar se há alguma coisa errada nos serviços públicos sendo oferecidos. E qual seria o interesse de um serviço bem prestado pelo poder público quando pode haver algum representante do Legislativo recebendo créditos pelas demandas? O problema parece ser estrutural no sentido de algumas demandas só serão resolvidas quando provocadas por algum vereador, que receberá os méritos pela resolução do problema e passar para seus eleitores que foi merecedor do voto.

O cidadão canoense possui instrumentos próprios para demandar dos órgãos que realmente prestam os serviços necessários para a resolução dos problemas. Trata-se da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Através do número 0800.510.1234 ou pelo e-mail atendimentocidadao@gmail.com. Além disso, os munícipes podem solicitar as providências nas Subprefeituras do município, com atendimento presencial para a execução e manutenção de obras e serviços públicos. Por meio desses recursos, o canoense abre mão do intermediário e aciona diretamente o órgão do poder público responsável pela execução do serviço demandado. São verdadeiros instrumentos de empoderamento e exercício da cidadania, cobrando do Executivo Municipal a prestação dos serviços que já foram pagos através dos impostos. Ao poder Legislativo cabe a fiscalização desses serviços, quanto custou aos pagadores de impostos e, sem dúvida, auxiliar na identificação dos problemas que causam as demandas dos canoenses.

Portanto, a lógica dos pedidos de providência parece ser o contrário do que atualmente se observa: quanto menos pedidos de providência, mais o Executivo está cumprindo o seu dever de prestar um bom serviço público. As atribuições dos Vereadores são outras também importantes que merecem outro artigo; mas definitivamente não são apenas os pedidos de providência e esse instrumento não deve ser utilizado como um atestado de serviços prestados, principalmente para o eleitorado.

*Psicólogo, mestrando em psicologia cognitiva experimental, canoense

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