Previdência dos servidores, intransigência do Executivo e tentativa de diálogo no Legislativo
Por | Marco Leite
Cansados de esperar por alguma ação de conversas por parte do Governo Municipal, os representantes e servidores públicos irão até a Câmara de Vereadores de Canoas, amanhã (5), o ato a princípio será ás 17 horas. Hoje o Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas – CanoasPrev, mandou uma carta (veja abaixo) aos vereadores onde recorre a sensibilidade do legislativo, para evitar a mais um ataque a classe dos servidores municipais de Canoas.
VEJAM A CARTA ENDEREÇADA AOS EDIS
Senhores(a) Vereadores(a):
Venho pela presente, como servidor público Inativo, que prestou serviços relevantes ao povo de Canoas, por 40 anos, em diversas áreas e, em especial como técnico membro e responsável pela equipe de criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas – CanoasPrev, no ano de 2003, eleito atualmente com 60% dos votos válidos para representar meus colegas no Conselho Fiscal do Instituto, mandato 2021/2023, cidadão canoense, eleitor,consciente dos meus direitos e deveres, venho manifestar preocupação e repúdiocontra os Projetos que foram enviados à Câmara de Vereadores:
Projeto de Lei nº 73, de 2021, que “Altera e acresce dispositivos na Lei nº 2.214, de 29 de junho de 1984, que “Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do Município de Canoas”, na Lei nº 5.909, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória, aos servidores do quadro especial de cargos da administração pública direta e autárquica de Canoas” e na Lei nº 5.910, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre o regime de subsídios como sistema de opção remuneratória aos servidores do quadro de cargos dos Profissionais do Magistério e do quadro de cargos dos Agentes de Apoio à Educação Infantil, do Município de Canoas”, e dá outras providências.”.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 2021 que “Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei Orgânica do Município de Canoas sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em consonância com a Legislação Federal atualizada, altera o parágrafo único, do artigo 114, insere o artigo 114-A e dá outras providências.”.
Projeto de Lei nº 72, que “Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Canoas, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 74, de 2021, que “Reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal e seus dependentes e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2021, que “Dispõe sobre os benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canoas, revoga dispositivos da Lei nº 5.082, de 11 de maio de 2006 e dá outras providências.”.
Trata-se de Projetos, cujo modelo proposto precisa de ampla discussão democrática com servidores(as), não somente com as classes sociais representativas, mas um diálogo aberto e franco, com uma exposição clara do que foi citado, uma vez que o Fundo foi criado no ano de 1984, e a contribuição Previdenciária e de Assistência à Saúde do Servidor, era descontada em folha, mesmo que com uma alíquota baixa, e, posteriormente ajustada ao Cálculo Atuarial, para um patamar um pouco acima dos 4%, e, mesmo assim, fomos jogados para uma alíquota de 11% e agora 14%, porque a grande maioria os órgãos governamentais (Federal, Estadual e Municipais) não instituíram seus Fundos Previdenciários na forma da Lei em época e tempo hábil, levando estes a prejuízos e, também devido ao não recolhimento correto dos valores pela Contribuição Patronal.
Por mais que compreendamos a necessidade de ajustes nas contas públicas, não podemos aceitar que mais uma vez essa conta venha a ser cobrada dos servidores(as) públicos, impondo mais sacrifícios à uma categoria que se dedica a prestação de serviços ao cidadão, sem o devido reconhecimento, retirando todas as vantagens que corresponderiam no Contrato Celetista, ao recolhimento de FGTS ao se aposentar. Assim, estamos perdendo a nossa Licença-Prêmio em Pecúnia, a qual seria o nosso FGTS. Estes prejuízos impostos a nós, serão gravemente sentidos pela sociedade, devido à consequente precarização dos serviços públicos quevisualizamos diariamente.
Precisamos debater e analisar os números e indicadores, com cautela, para evitar o massacre de toda uma categoria, e, que vem junto com esta, seus familiares e dependentes. Isso não se chama ação de justiça social para alinhamento salarial e de benefícios, quando somente uma classe é massacrada e distinguida dos demais trabalhadores.
Como Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Canoas – CanoasPrev, recorro à sensibilidade desta Colenda Câmara de Vereadores, para evitar mais esse ataque a uma classe que representa a presença ativa de governo nos serviços à sociedade.
Canoas, 03 de Outubro de 2021.
Adm. Paulo Ricardo Lopes de Souza
Presidente do Conselho Fiscal do CanoasPrev
O QUE DIZ A PREFEITURA
Esclarecimentos sobre a proposta de reforma previdenciária do município
A Prefeitura de Canoas encaminhou para análise e votação da Câmara Municipal o projeto de reforma previdenciária do município. As adequações propostas estão em consonância com o regramento federal que norteia a matéria, por meio da Emenda Constitucional 103/19
O déficit do sistema de previdência municipal dos servidores públicos de Canoas é de R$ 170 milhões por ano, valor que poderá chegar a R$ 247 milhões se a reestruturação não for feita. É importante ressaltar que o cumprimento das regras é uma exigência do Governo Federal para que os municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências da União e realizar financiamentos com bancos públicos federais. Então, além de garantir a viabilidade da previdência dos servidores, a medida envolve a garantia de recursos para o futuro da nossa cidade.
Antes do envio ao Legislativo, a Prefeitura de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, realizou uma mesa de diálogo com integrantes de 11 entidades representativas dos servidores públicos e sindicatos, no dia 29 de setembro, para apresentação da proposta e abertura de espaço para esclarecimentos e sugestões.
Neste encontro, a Administração assumiu o compromisso de enviar a proposta e deu o prazo até 8 de outubro, próxima sexta-feira, para o encaminhamento de sugestões por parte da entidades. Após esse prazo, a Prefeitura promoverá nova mesa de diálogo para debater cada sugestão. Além disso, os projetos de lei, por exigência legal, são publicados e devem ser analisados pelo período de 15 dias pela sociedade canoense. Portanto, há tempo suficiente para a discussão e análise das entidades dos servidores.
A proposta está em simetria com o que foi proposto pela União e o Estado do Rio Grande do Sul, embora mais brando em suas regras. A sua elaboração foi precedida de uma avaliação de diversos cenários de regras de benefícios, sendo o apresentado aquele que demonstrou maior potencial de custeio com menor impacto para os servidores municipais e seus dependentes.
A Previdência em números
Com base na avaliação atuarial do ano de 2021, com data focal em 31 de dezembro de 2020, o fundo de repartição, composto pelos servidores ingressantes até a data de 31 de março de 1998 e cuja responsabilidade é do Município, possui uma insuficiência financeira de R$ 6,7 bilhões. Isso significa que, atualmente, mesmo com a alíquota do plano de custeio ajustada em 14% para os servidores, em conformidade com o exigido pela Emenda Constitucional 103/19, o déficit mensal fica em torno de R$ 11,7 milhões, tendo em vista que a receita total mensal é de R$ 6,2 milhões e a despesa total é de R$ 17,9 milhões.
Esse déficit anual está estimado em R$ 247 milhões para os próximos cinco anos. Já o fundo previdenciário, capitalizado, composto pelos servidores ingressantes no Município a partir de 1º de abril de 1998, cuja responsabilidade é do Canoasprev, apresenta um resultado atuarial deficitário estimado em R$ 84,6 milhões.
Tendo em vista a realidade do atual sistema, a reestruturação das regras dos benefícios dos servidores municipais mostra-se indispensável. Se a reforma não for realizada, o Regime de Previdência do Município de Canoas não suportará os pagamentos de benefícios previdenciários a longo prazo.
A Prefeitura de Canoas reitera que permanece sempre aberta ao diálogo com os diversos segmentos da sociedade canoense, em especial com as entidades representativas do funcionalismo público. Um dos principais compromissos da atual gestão é com a valorização dos servidores e com a qualificação dos serviços prestados à comunidade canoense.
Prefeitura Municipal de Canoas
02 de outubro de 2021
VEJAM OS PROJETOS E AS MANIFESTAÇÕES DOS SEVIDORES