COPA LIVRE: Comissão de Inquérito começa a tomar forma na Câmara
Os Vereadores JONAS DALAGNA, Líder da Bancada do Partido NOVO, JUARES HOY, Membro da Bancada do PTB e CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES, Membro da bancada do PDT, apresentam, na forma regimental. o recolhimento de assinaturas para a pretensão de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem por objeto investigar as denúncias de crimes que vêm sendo imputados ao Poder Executivo, referentes à contratos públicos.
O pedido do vereadores é , a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de crimes que vêm sendo imputados ao Poder Executivo, referentes à contratos públicos e referentes a operação Copa Livre, que motivou o afastamento do Prefeiro Jairo Jorge e outros membros do Executivo Municipal de Canoas.
VEJAM O PEDIDO
A Sua Excelência o Senhor Vereador
ERACILDO GUILHERME LINCK
Presidente da Câmara Municipal de Canoas
Senhor Presidente,
Os Vereadores JONAS DALAGNA, Líder da Bancada do Partido NOVO, JUARES HOY, Membro da Bancada do PTB e CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES, Membro da bancada do PDT, apresentam, na forma regimental, o seguinte:
REQUERIMENTO
Os vereadores que subscrevem, requerem o encaminhamento do presente com a finalidade de recolhimento de assinaturas para a pretensão de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem por objeto investigar as denúncias de crimes que vêm sendo imputados ao Poder Executivo, referentes à contratos públicos.
JUSTIFICATIVA
Os vereadores que protocolaram o presente requereimento, requerem à Vossa Excelência, nos termos do inciso XV, do art. 18, da Lei Orgância Municipal e na forma do artigo 22 do Regimento Interno, a pretensão de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de crimes que vêm sendo imputados ao Poder Executivo, referentes à contratos públicos.
De início, cabe ratificar o que positiva a Lei Orgânica Municipal, a qual, em seu art. 18, inciso XV, define que a Câmara Municipal detém a competência exclusiva para criar a presente Comissão Parlamentar de Inquérito que aqui se requer, como vemos:
Art. 18 É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
(…) XV – criar Comissão Parlamentar de Inquérito;
Nesse mesmo sentido, a própria Lei Orgânica Municipal determina, em seu art. 33, que o requerimento para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser assinada por um terço dos membros da Câmara Municipal, o que, na realidade atual da Câmara Municipal de Canoas, compreende 07 parlamentares, vide:
Art. 33 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos indiciados. (grifei)
Assim, visto que há ratificação em forma de assinatura digital neste requerimento de 03 (três) vereadores, JONAS DALAGNA do Partido NOVO, CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES do Partido PDT e JUARES CARLOS HOY do Partido PTB, há a necessidade de, no mínimo, mais 04 (quatro) assinaturas para que seja concretizada a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos da Lei.
Compete frisar que não faz-se necessário que haja deliberação do plenário para aprovação de instauração da CPI, posto que o requisito para tanto é a assinatura de 1/3 (um terço) dos membros desta Casa Legislativa, como supramencionado na transcrição do art. 33, da Lei Orgânica Municipal.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Além do art. 33, da Lei Orgânica Municipal, já mencionado neste requerimento, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Canoas traz, nos parágrafos do art. 22, o detalhamento de como funcionará a Comissão Parlamentar de Inquérito, como vemos:
Art. 22. A Câmara poderá criar Comissões de Inquérito nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica.
§ 1º Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogáveis mediante pedido fundamentado e aprovação do Plenário.
§ 2º As Comissões de Inquérito serão integradas por sete (7) membros.
§ 3º No exercício de suas atribuições as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais, diretores ou demais servidores municipais, e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.
§ 4º Acusados e testemunhas serão intimados por funcionários da Câmara Municipal ou por intermédio do oficial de justiça designado pelo Juiz de Direito do Foro da Comarca onde deva ser cumprida a diligência.
§ 5º Membros da Comissão de Inquérito, técnicos especializados ou funcionários da Câmara Municipal poderão ser destacados para realizarem sindicâncias ou diligências.
§ 6º Os resultados dos trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de relatório e concluirão por projeto de Resolução ou por pedido de arquivamento.
§ 7º O Projeto de Resolução será enviado ao Plenário com o resultado das investigações e o relatório.
§ 8º Aplicam-se subsidiariamente à Comissão de Inquérito no que couber, as normas da Legislação Federal e do Código de Processo Penal.
Importante frisar que o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal determina que as normas da Legislação Federal serão aplicadas subsidiariamente quanto à Comissão Parlamentar de Inquérito, principalmente para preencher a omissão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao assunto.
Portanto, colaciono aqui as características da Comissão estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara Federal, como vemos:
Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisque autoridades, inclusive policiais;
III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;
IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquéritovaler-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal.
DA MOTIVAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DA PRESENTE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Na manhã do dia 31/03/2022, por meio da operação “Copa Livre”, o Ministério Público cumpriu 81 medidas cautelares contra 24 pessoas físicas e 15 empresas e que acabou por afastar do cargo de Prefeito o Sr. Jairo Jorge da Silva, assim como alguns integrantes de Cargos do Poder Executivo.
Através das informações publicizadas pelo próprio Ministério Público, sabe-se que tal ação tem relação com fraudes em contratos na área da saúde, mais especificamente no Hospital de Pronto Socorro, na prestação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e na contratação de serviços de limpeza e copeiragem.
Como relataram os próprios procuradores do Ministério Público, a prefeitura canoense passou a ser comandada por uma organização criminosa composta por dois núcleos: um político, que assumiu o Executivo, e outro empresarial. Nesse sentido, foram apontados, inclusive, a prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, supressão de documentos, falsidade ideológica, fraude e licitação e organização criminosa. Afirmaram, ainda, que tais contratos foram claramente direcionados a empresas e entidades previamente definidas pelo grupo investigado, visando o enriquecimento ilícito dos integrantes, os quais, na área de saúde, no hospital, os repasses superariam R$ 8 milhões mensais. A operação supramencionada recebeu o nome de “Copa Livre” porque tem origem em investigação sobre um contrato de limpeza e alimentação, que deverá, também, ser investigado por esta casa legislativa.
Não pretende-se afirmar nada através do presente requerimento e é por isso que os responsáveis e as causas desses possíveis crimes devem ser investigados, bem como a possível existência de organizações criminosas que atuam nesse sentido, não podendo a Câmara Municipal de Canoas ficar omissa em investigar esses gravíssimos fatos.
Portanto, impõe-se uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação de uma COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, devendo ser composta por 07 (sete) parlamentares desta casa, a qual perdurará por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos da lei, necessitando de mais 04 (quatro) assinaturas para que se concretize a presente proposta, visto já estar assinado por 03 (três) parlamentares desta casa.
Atenciosamente,
Canoas, 05 de Abril de 2022
Vereador JONAS DALAGNA
Partido NOVO
Vereador Juares Hoy
Partido PTB
Vereador Carlos Alexandre Gonçalves
Partido PDT
Vereador Marcio Freitas
Partido PDT
Vereador Maria Eunice Dias Wolf
Partido PT
Vereador Eracildo Guilherme Lick
Partido MDB
Vereador Cezar Mossini
Partido MDB
Vereador Gilson Oliveira
Partido AVANTE
Vereador Cris Moraes
Partido PV
Vereador Aloisio Bamberg
Partido Progressistas
Vereador Alexandre Duarte
Partido Republicanos
Vereador Jozir Bernardes Prestes
Partido PSD
Vereador Eric Douglas
Partido PTB
Vereador José Carlos Patrício
Partido Progressistas
Vereador Adriano Marques
Partido PL
Vereador Vani Piovezan
Partido PT
Vereador Leandro Luiz Moreira
Partido PSD
Vereador Abmael Almeida de Oliveira
Partido Solidariedade
Vereador Jefferson Otto
Partido PSD
Vereador Airton Souza
Partido MDB
Vereador Laércio Fernandes
Partido Podemos
ENTENDA O CASO